Oferecer aos profissionais de diversas áreas do processo uma visão geral e sistematizada sobre a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação pelo setor público, observando as orientações do Ministério da Gestão e Inovação e do Conselho Nacional de Justiça, as regras da nova lei de licitações e a jurisprudência do TCU.
EXPECTATIVAS AO FINAL DA FORMAÇÃO
• Ter uma visão geral do macroprocesso de contratações de TIC previstos na Instrução Normativa SGD nº 94/2022 e na Resolução nº 468/2022 do CNJ;
• Apresentar as novidades trazidas pela recém-publicada resolução nº468/2022 do CNJ e o paralelo dessas novidades à luz da nova IN nº 94/2022 – herdeira direta da IN SGD nº 01/2019;
• Entender a quais contratações se aplicam às normatizações preconizadas na IN nº 94/2022 da SDG e na resolução nº468/2022 do CNJ.
• Planejar as contratações de serviços e bens de tecnologia da informação e comunicação, observando as prescrições da IN nº 94/2022 da SGD e da resolução do CNJ nº 468/2022.
• Entender a importância do Documento de Formalização da Demanda (DfD) sob à ótica da nova IN nº 94/2022 e também da nova lei de licitações – o devido alinhamento,
• Entender o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR) nos procedimentos de contratações públicas de TIC sob a ótica da nova IN nº94/2022 e da nova lei de licitações;
• Examinar, sob o aspecto prático, os novos elementos dos Termos de Referência (TR) incluídos pela IN SGD nº 94/2022;
• Discutir os impactos da obrigatoriedade de publicação dos artefatos do planejamento da contratação a fim de dar maior transparência ao processo;
• Entender o Gerenciamento de Riscos e elaboração do Mapa de Riscos, bem como apresentar as diretrizes trazidas pela IN nº 94/2022 da SGD;
• Identificar as principais alterações e inclusões normativas promovidas pela IN nº 94/2022 da SGD; (conceito de solução de TIC, alterações no Anexo I e inclusão do Anexo II, bem como o novo papel do DfD no processo de contratação);
• Conhecer os impactos da nova lei de licitações no processo de contratação de TIC e seu regular alinhamento as fases já estabelecidas no macroprocesso de contratação de bens e serviços de TIC.
O curso é destinado a servidores públicos e profissionais dos setores de compras, contratos, controles internos e áreas finalísticas que trabalham direta ou indiretamente com as atividades de contratações públicas, sobretudo na aquisição de bens e serviços de TIC. Apresenta potencial de agregar valor nas atividades de pregoeiros, membros da equipe de planejamento da contratação, fiscais de contratos, gestores de TIC, consultores jurídicos, auditores e outros profissionais que lidam com os desafios das contratações de TIC na Administração Pública.
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Antes do início da videoconferência, os requisitos abaixo listados devem ser avaliados para o bom funcionamento da plataforma e aproveitamento do curso. Recomendamos as seguintes especificações técnicas mínimas de hardware e software:
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Curso ministrado em plataforma de videoconferência, totalmente ao vivo.
Após a inscrição e confirmação de pagamento o participante receberá e-mail com instruções de acesso ao ambiente virtual e plataforma de videoconferência.
Replay: As aulas poderão ser assistidas por até 2 dias após a sua realização.
O curso será ministrado através de videoconferência, 100% ao vivo, em plataforma de transmissão online, com interação através de chat e possibilidade de participação ao vivo na transmissão, aulas expositivas e apostila em formato digital.
A inscrição será confirmada mediante envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização de fornecimento, depósito ou outra forma de comprovação do pagamento. O cancelamento da inscrição, por parte do participante, poderá ser realizado no máximo 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização do curso online, sendo que, após este prazo, deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior. A One Cursos reserva-se o direito em adiar, reagendar ou cancelar os cursos online se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes em caso fortuito ou força maior, o que não caracterizará infração administrativa ou civil, ficando isenta de qualquer sanção, indenização ou reparação (material e moral). Observação: Ao CONTRATANTE que vier a desistir da participação após o prazo de cancelamento da inscrição, independente da fase ou etapa, não será possível qualquer devolução de valores pagos e nem o cancelamento da nota de empenho.
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