Conforme disciplinado nos normativos sobre o tema, transferência voluntária é caracterizada como a entrega de recursos corrente (custeio) ou de capital (investimento) por parte da União aos outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios) e às Organizações da Sociedade Civil, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, desde que não decorra de determinação constitucional (Transferência Obrigatória Constitucional), legal (Transferência Obrigatória Legal) ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Na atualidade, as parcerias da União, no caso, as transferências voluntárias da União, são operacionalizadas por meio da plataforma tecnológica chamada Transferegov.br, criada pelo Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022.
De acordo com os Painéis Gerenciais do Transferegov.br, de 2008 até hoje, das quase 1 milhão de propostas enviadas para análise da União, aproximadamente 250 mil foram aprovadas. Ou seja, somente 26% das propostas estavam aptas para serem aprovadas e, via de consequência, transformadas em convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou termos de colaboração.
Dos 264 bilhões de recursos disponibilizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Organizações da Sociedade Civil, quase 125 bilhões (47%) não foram captados. Dos 139 bilhões captados, aproximadamente 23 bilhões (17%) não foram gastos ou foram devolvidos para União, sendo que poderiam (deveriam) ter sido aplicados nas mais diversas políticas públicas do país.
Diversos fatores contribuem para o baixo número de aprovações/gasto, mas sem dúvida podemos destacar os seguintes:
• Falta de planejamento.
• Falta de orientação;
• Desconhecimento dos normativos relacionados às transferências voluntárias;
• Desconhecimento dos normativos relacionados às contratações públicas;
• Falta de familiaridade com o sistema Transferegov.br;
• Falta de capacitação;
Soma-se aos fatores acima, as novidades trazidas pela nova, mas nem tão nova assim, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Além disso, diversas instruções normativas recentemente editadas impactam diretamente às transferências voluntárias da União, sendo premente a realização de capacitação. Além disso, um novo fator que irá impactar sobremaneira as transferências voluntárias, é a edição Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 (NOVA PORTARIA DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS), que complementa o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 (NOVO DECRETO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS), e as Portarias Conjuntas nº 28, de 21/05/2024 e nº 29, de 22/05/2024.
Portanto, chegou a hora de se capacitar para vencer os desafios do dia a dia.
Não são trabalhadas as temáticas relacionadas às obras públicas, fundo a fundo, transferências especiais e TED.
Explore o Transferegov.br de forma prática e eficiente. Aprenda a utilizar a plataforma para submissão de propostas, acompanhamento da execução e prestação de contas, garantindo conformidade com as normativas vigentes. Com fundamento no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, nas Portarias Conjuntas nº 28, de 21 de maio de 2024 e nº 29, de 22 de maio de 2024 e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o treinamento capacitará os participantes acerca da fase de formalização de convênios (Proposta e Plano de Trabalho), execução (acompanhamento/fiscalização) e prestação de contas, com o intuito de demostrar a correta e regular aplicação de recursos públicos aplicados por meio das transferências voluntárias.
Servidores públicos, agentes públicos e gestores que atuam na formalização, execução (acompanhamento/fiscalização), prestação de contas dos convênios federais, Transferegov.br.
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