A tomada de contas especial (TCE) é o instrumento legal de que a Administração dispõe para, de forma célere e eficaz, ressarcir-se de eventuais prejuízos causados ao erário.
Nos termos normativos, deve o administrador, diante de eventual dano causado ao Poder Público, adotar medidas para o respectivo ressarcimento, entre elas, instaurar a tomada de contas especial, sob pena de responsabilidade solidária pelo dano sofrido.
No âmbito federal, a TCE está disciplinada pela nova Instrução Normativa 98/2024, que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial.
O treinamento ora proposto visa apresentar, com precisão e objetividade, os conceitos e os procedimentos envolvidos numa TCE, incluindo as novidades introduzidas pelos recentes normativos aprovados pelo Tribunal de Contas da União.
Proporcionar aos participantes conhecimentos técnicos e práticos sobre os conceitos e procedimentos envolvidos em uma tomada de contas especial;
Evidenciar as situações em que a tomada de contas especial deve ser instaurada e as consequências da omissão no dever de instaurá-la;
Expor os requisitos prévios à instauração da tomada de contas especial, bem como trabalhar as competências necessárias à correta apuração e instauração de uma tomada de contas especial;
Apresentar as consequências do julgamento do processo de tomada de contas especial;
Discorrer sobre as recentes alterações promovidas nos normativos que regulamentam a matéria;
Apresentar os novos modelos aprovados pelo Tribunal de Contas da União para a condução do processo na fase interna da tomada de contas especial.
Servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal que pretendam aprimorar seus conhecimentos sobre a instauração, instrução e encaminhamento de tomadas de contas especiais; Servidores que atuam nas áreas de contabilidade analítica e de convênios, incluindo a celebração e prestação de contas; Servidores que atuam em órgãos de controle interno e externo, inclusive auditorias internas das autarquias e assessorias especiais de controle interno;Membros de comissão de licitação, comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar ou comissão de tomada de contas especial;Servidores de diversas áreas da administração pública que trabalham direta ou indiretamente com o tema; Advogados e demais interessados.
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A One Cursos reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.
O cancelamento da inscrição por parte do treinando deverá ser realizada com 3 (três) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.
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