A tomada de contas especial (TCE) é o instrumento legal de que a Administração dispõe para, de forma célere e eficaz, ressarcir-se de eventuais prejuízos causados ao erário.
Nos termos normativos, deve o administrador, diante de eventual dano causado ao Poder Público, adotar medidas para o respectivo ressarcimento, entre elas, instaurar a tomada de contas especial, sob pena de responsabilidade solidária pelo dano sofrido.
No âmbito federal, a TCE está disciplinada pela nova Instrução Normativa 98/2024, que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial.
O treinamento ora proposto visa apresentar, com precisão e objetividade, os conceitos e os procedimentos envolvidos numa TCE, incluindo as novidades introduzidas pelos recentes normativos aprovados pelo Tribunal de Contas da União.
Proporcionar aos participantes conhecimentos técnicos e práticos sobre os conceitos e procedimentos envolvidos em uma tomada de contas especial;
Evidenciar as situações em que a tomada de contas especial deve ser instaurada e as consequências da omissão no dever de instaurá-la;
Expor os requisitos prévios à instauração da tomada de contas especial, bem como trabalhar as competências necessárias à correta apuração e instauração de uma tomada de contas especial;
Apresentar as consequências do julgamento do processo de tomada de contas especial;
Discorrer sobre as recentes alterações promovidas nos normativos que regulamentam a matéria;
Apresentar os novos modelos aprovados pelo Tribunal de Contas da União para a condução do processo na fase interna da tomada de contas especial.
Servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal que pretendam aprimorar seus conhecimentos sobre a instauração, instrução e encaminhamento de tomadas de contas especiais; Servidores que atuam nas áreas de contabilidade analítica e de convênios, incluindo a celebração e prestação de contas; Servidores que atuam em órgãos de controle interno e externo, inclusive auditorias internas das autarquias e assessorias especiais de controle interno;Membros de comissão de licitação, comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar ou comissão de tomada de contas especial;Servidores de diversas áreas da administração pública que trabalham direta ou indiretamente com o tema; Advogados e demais interessados.
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Antes do início da videoconferência, os requisitos abaixo listados devem ser avaliados para o bom funcionamento da plataforma e aproveitamento do curso. Recomendamos as seguintes especificações técnicas mínimas de hardware e software:
Importante: Se as especificações mínimas não forem atendidas, a qualidade da transmissão (áudio e vídeo) poderá ser comprometida.
Curso ministrado em plataforma de videoconferência, totalmente ao vivo.
Após a inscrição e confirmação de pagamento o participante receberá e-mail com instruções de acesso ao ambiente virtual e plataforma de videoconferência.
Replay: As aulas poderão ser assistidas por até 2 dias após a sua realização.
O curso será ministrado através de videoconferência, 100% ao vivo, em plataforma de transmissão online, com interação através de chat e possibilidade de participação ao vivo na transmissão, aulas expositivas e apostila em formato digital.
A inscrição será confirmada mediante envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização de fornecimento, depósito ou outra forma de comprovação do pagamento. O cancelamento da inscrição, por parte do participante, poderá ser realizado no máximo 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização do curso online, sendo que, após este prazo, deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior. A One Cursos reserva-se o direito em adiar, reagendar ou cancelar os cursos online se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes em caso fortuito ou força maior, o que não caracterizará infração administrativa ou civil, ficando isenta de qualquer sanção, indenização ou reparação (material e moral). Observação: Ao CONTRATANTE que vier a desistir da participação após o prazo de cancelamento da inscrição, independente da fase ou etapa, não será possível qualquer devolução de valores pagos e nem o cancelamento da nota de empenho.
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