13/04/2026 a 14/04/2026

Curso Online: Tomada de Contas Especial(TCE) - Providências Administrativas, Instauração, Apuração e Responsabilidade. Atualizado com a NOVA Decisão Normativa TCU nº 217/2025 e Instrução Normativa 98/2024.

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Carga Horária do Curso

16 horas - Horário: 8h30 às 12h30 e 14h às 18h

Apresentação

A tomada de contas especial (TCE) é o instrumento legal de que a Administração dispõe para, de forma célere e eficaz, ressarcir-se de eventuais prejuízos causados ao erário.
Nos termos normativos, deve o administrador, diante de eventual dano causado ao Poder Público, adotar medidas para o respectivo ressarcimento, entre elas, instaurar a tomada de contas especial, sob pena de responsabilidade solidária pelo dano sofrido.
No âmbito federal, a TCE está disciplinada pela nova Instrução Normativa 98/2024, que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial.
O treinamento ora proposto visa apresentar, com precisão e objetividade, os conceitos e os procedimentos envolvidos numa TCE, incluindo as novidades introduzidas pelos recentes normativos aprovados pelo Tribunal de Contas da União.

Objetivo

Proporcionar aos participantes conhecimentos técnicos e práticos sobre os conceitos e procedimentos envolvidos em uma tomada de contas especial;
Evidenciar as situações em que a tomada de contas especial deve ser instaurada e as consequências da omissão no dever de instaurá-la;
Expor os requisitos prévios à instauração da tomada de contas especial, bem como trabalhar as competências necessárias à correta apuração e instauração de uma tomada de contas especial;
Apresentar as consequências do julgamento do processo de tomada de contas especial;
Discorrer sobre as recentes alterações promovidas nos normativos que regulamentam a matéria;
Apresentar os novos modelos aprovados pelo Tribunal de Contas da União para a condução do processo na fase interna da tomada de contas especial.

Público Alvo

Servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal que pretendam aprimorar seus conhecimentos sobre a instauração, instrução e encaminhamento de tomadas de contas especiais; Servidores que atuam nas áreas de contabilidade analítica e de convênios, incluindo a celebração e prestação de contas; Servidores que atuam em órgãos de controle interno e externo, inclusive auditorias internas das autarquias e assessorias especiais de controle interno;Membros de comissão de licitação, comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar ou comissão de tomada de contas especial;Servidores de diversas áreas da administração pública que trabalham direta ou indiretamente com o tema; Advogados e demais interessados.
 

Programação do Curso

O que é uma tomada de contas especial? Quais as normas aplicáveis?
Em que hipóteses deve ser instaurada?
Quais as mudanças trazidas pela Instrução Normativa TCU 98/2024 em relação aos procedimentos que envolvem uma TCE?
Quais as regras da Decisão Normativa 155/2016 do TCU?
Qual a diferença entre a tomada de contas especial e as prestações de contas ordinárias?
Qual a relação entre a TCE e o processo administrativo disciplinar?
Qual a diferença entre a TCE e a ação de improbidade? E entre a TCE e a ação de reparação de danos?
De quem é a responsabilidade pela instauração de uma TCE?
Quais as consequências jurídicas da não instauração da TCE?
Quais as situações mais recorrentes de instauração de TCE decorrente de convênio?
Que medidas administrativas devem ser observadas previamente à instauração da TCE? As orientações da Decisão Normativa 155/2016.
Qual o valor mínimo para instauração da TCE? Que regras observar no caso de vários débitos de um mesmo responsável que não atingem esse limite?
Qual o prazo para instauração de uma TCE? Qual o prazo para conclusão de uma TCE, após a sua instauração? Os prazos de instauração e conclusão podem ser prorrogados?
Quais procedimentos devem ser adotados para instauração da TCE?
Quais fases compõem esse processo?
Como conduzir um processo de TCE na fase interna?
Como identificar o responsável? O que é matriz de responsabilização?
Como proceder no caso de falecimento do responsável?
Quando o nome do responsável deve ser incluído no Cadin?
Quais as regras de quantificação do valor do dano?
Quais os critérios de atualização dos valores?
Há prescrição em processo de TCE?
Como se aplica o princípio do contraditório e da ampla defesa na TCE?
Que documentos e informações devem compor um processo de TCE? Os modelos apresentados na Decisão Normativa 155/2016.
Quais as responsabilidades do controle interno em relação ao processo de TCE?
Qual o processamento de uma TCE até o encaminhamento dos autos ao TCU?
Como é feito o exame de uma TCE pelo TCU?
Quais resultados podem advir do julgamento de uma TCE?
Serão empregados métodos de ensino-aprendizagem organizacional, técnicas para dinamização e condução de atividades práticas com estímulo à participação de todos os alunos, transição silogística do conteúdo teórico à prática. Exploração do raciocínio crítico-dedutivo dos participantes.
Serão empregados métodos de ensino-aprendizagem organizacional, técnicas para dinamização e condução de atividades práticas com estímulo à participação de todos os alunos, transição silogística do conteúdo teórico à prática. Exploração do raciocínio crítico-dedutivo dos participantes.

Instrutores

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Karine Lílian de Sousa Costa Machado - Auditora do TCU
Instrutora
Auditora Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, onde é servidora desde 1994. Atualmente, ocupa o cargo de chefe de gabinete do ministro Benjamin Zymler. Graduada em Direito, possui MBA em Gestão da Administração Pública. É co-autora dos livros Novo Regime Jurídico de Licitações e Contratos das Empresas Estatais – Análise da Lei nº 13.303/2016 e Terceirização – Legislação, Doutrina e Jurisprudência, ambos editados pela Editora Fórum, além da publicação Licitações & Contratos - Orientações Básicas, editado pelo Tribunal de Contas da União. Conteudista do curso “Prestação de Contas: Dever do Gestor, Direito da Sociedade”, promovido pelo TCU. Palestrante de diferentes cursos nas áreas de licitações e contratos, convênios e tomada de contas especial. Instrutora do Instituto Serzedello Correa do TCU e de cursos de pós-graduação do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF) e do Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS.

Demais Informações

A One Cursos, através dos treinamentos online 100% ao vivo, proporciona ao cliente a mesma qualidade dos eventos presenciais, com interação entre professor e alunos em tempo real!

REQUISITOS TÉCNICOS RECOMENDADOS:

Antes do início da videoconferência, os requisitos abaixo listados devem ser avaliados para o bom funcionamento da plataforma e aproveitamento do curso. Recomendamos as seguintes especificações técnicas mínimas de hardware e software:

  • Computador com bom desempenho;
  • Conexão de internet via cabo e velocidade mínima de 10mbps;
  • Webcam e microfone;
  • Sistema de sonorização com qualidade (preferencialmente fone); e
  • Navegador: Utilizar preferencialmente o Google Chrome, ou as versões atualizadas do Mozila Firefox e Internet Explorer.

Importante: Se as especificações mínimas não forem atendidas, a qualidade da transmissão (áudio e vídeo) poderá ser comprometida.

AMBIENTE:

Curso ministrado em plataforma de videoconferência, totalmente ao vivo.

ACESSO:

Após a inscrição e confirmação de pagamento o participante receberá e-mail com instruções de acesso ao ambiente virtual e plataforma de videoconferência.

DISPONIBILIDADE:

Replay: As aulas poderão ser assistidas por até 2 dias após a sua realização.

METODOLOGIA:

O curso será ministrado através de videoconferência, 100% ao vivo, em plataforma de transmissão online, com interação através de chat e possibilidade de participação ao vivo na transmissão, aulas expositivas e apostila em formato digital.

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:

A inscrição será confirmada mediante envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização de fornecimento, depósito ou outra forma de comprovação do pagamento. O cancelamento da inscrição, por parte do participante, poderá ser realizado no máximo 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização do curso online, sendo que, após este prazo, deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior. A One Cursos reserva-se o direito em adiar, reagendar ou cancelar os cursos online se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes em caso fortuito ou força maior, o que não caracterizará infração administrativa ou civil, ficando isenta de qualquer sanção, indenização ou reparação (material e moral). Observação: Ao CONTRATANTE que vier a desistir da participação após o prazo de cancelamento da inscrição, independente da fase ou etapa, não será possível qualquer devolução de valores pagos e nem o cancelamento da nota de empenho.

Dados da Instituição

ONE CURSOS - Treinamento, Desenvolvimento e Capacitação LTDA
CNPJ: 06.012.731/0001-33
Inscrição Estadual: 07.450.679/001-48
Bradesco AG: 0606 Conta Corrente: 561939-4

TELEFONES

(61) 3224-0785 | (61) 3223-8360 | (61) 3032-9030
Emails: inscricao@onecursos.com.br / ionecursos@gmail.com / inscricao@onecursos.com.br

A Empresa One Cursos - Treinamento, Desenvolvimento e Capacitação LTDA, está cadastrada no sistema de Cadastramento de fornecedores – SICAF.

Condições Gerais de Contratação

Todos os Programas da ONE CURSOS poderão ser realizados "in company" por todo o Brasil.

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Tomada de Contas Especial e-TCE Portaria-CGU nº 1.531 Instrução Normativa 98/2024 Decisão Normativa-TCU nº 217/2025
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