A Lei das Estatais e a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, inovaram nas contratações de obras e serviços, prevendo a elaboração de uma Matriz de Risco regulamentando, quais riscos do futuro contrato serão assumidos pelo setor público pelo particular ou compartilhado, permitindo alcançar maior previsibilidade e segurança jurídica, tanto para o privado quanto para a Administração e também agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, na medida em que ela define o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na administração de possíveis pleitos das partes. Desta forma, as Leis 13.303/2016 e 14.133/21, impedem manifestamente a celebração de aditamentos contratuais decorrentes de eventos supervenientes, imprevisíveis, ou previsíveis de efeito incalculável, alocados, na matriz de riscos, como de obrigação da contratada, sendo considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sempre que atendidas as condições do ajuste e da matriz de alocação de riscos.
Gestores, auditores e demais profissionais das unidades de controle interno - auditoria interna - dos órgãos e entidades dos governos federal, estadual e municipal, bem como dos Tribunais de Contas; Pregoeiros e Membros de Comissão de Contratação; Servidores públicos, Agentes públicos, Agentes de Contratações, equipes de planejamento das contratações, profissionais responsáveis pela elaboração de ETP, PB, termos de referência; fiscalização; Autoridades que homologam processos licitatórios; Gestores de contratos; Ordenadores de despesas; Representantes de empresas que prestam serviços para a Administração Pública, demais interessados nos procedimentos e práticas de auditoria e gestão dos contratos de Serviços.
IOC Capacitação LTDA
CNPJ: 10.825.457/0001-99
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Bradesco AG: 0606 Conta Corrente: 569906-1
(61) 3224-0785 | (61) 3223-8360 | (61) 3032-9030
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Assegure sua participação e colabore para a viabilização do evento, efetuando sua inscrição com até 3 (três) dias de antecedência para cursos realizados em Brasília e 7 (sete) dias para cursos realizados em outros Estados. A One Cursos confirmará os eventos com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. Obs.: A inscrição será confirmada somente após o envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de pagamento.
A One Cursos reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.
O cancelamento da inscrição por parte do treinando deverá ser realizada com 3 (três) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.
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