A emenda parlamentar permite ao Congresso Nacional participar na formulação do orçamento anual, ajustando a proposta do Executivo para otimizar a alocação dos recursos públicos. Esse processo possibilita aos parlamentares incluir recursos em áreas que beneficiem as comunidades que representam. Existem emendas individuais e coletivas (de bancada ou de comissão), focadas em atender demandas regionais.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso e avaliado por uma comissão mista, onde é revisado e ajustado. Durante a tramitação na Comissão Mista de Orçamento (CMO), parlamentares podem modificar a proposta do Executivo, direcionando recursos a projetos e necessidades específicas das localidades.
Nos últimos anos, houve mudanças importantes, como a inclusão do orçamento impositivo e das transferências especiais.
A Emenda Constitucional nº 86, de 2015 foi a responsável por instituir no arcabouço legal brasileiro as famosas emendas impositivas. Sendo assim, foi aprovado para as emendas parlamentares individuais o limite de 1,2% da receita corrente líquida do orçamento. Esse limite foi ampliado para 2% com a Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
Somente no ano de 2025, segundo dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, as emendas parlamentares individuais alcançarão o montante de R$25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de reais).
Já a Emenda Constitucional nº 105, de 2019 acrescentou na Constituição Federal o art. 166-A, definindo que as EPI são divididas em:
• Transferência especial: atende Estados, Distrito Federal e Municípios não sendo necessária a celebração de instrumento jurídico;
• Transferência com finalidade definida: atende Estados, Distrito Federal, Municípios e Organizações da Sociedade Civil, necessitando a celebração de convênios, contrato de repasse, termo de fomento e termo de colaboração.
Para além, a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na LOA, é de conhecimento obrigatório para quem deseja operacionalizar emendas parlamentares do Governo Federal.
Além disso, a nova Resolução 1/2025 do Congresso Nacional e nova Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2, de 23 de abril de 2025 são de conhecimento obrigatório para quem pretende executar adequadamente as emendas parlamentares.
Nesse contexto, capacitações como as oferecidas visam qualificar profissionais e gestores para melhor captar e executar emendas parlamentares, promovendo o desenvolvimento institucional e socioeconômico. Esses treinamentos abordam conteúdos que vão além da legislação, capacitando os envolvidos a atuar de maneira eficaz nesse processo.
Curso atualizado com a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na LOA, a Resolução 1/2025 do Congresso Nacional e nova Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2, de 23 de abril de 2025.
Capacitar profissionais no desenvolvimento de técnicas para identificar, captar, formalizar, executar e prestar contas de emendas parlamentares, contribuindo para o aprimoramento institucional e o desenvolvimento socioeconômico do país. Esse processo visa não apenas melhorar o desempenho institucional na obtenção de financiamentos, mas também contribuir significativamente para o desenvolvimento do país e da população, promovendo avanços em diversas áreas estratégicas.
Prefeitos, secretários estaduais, municipais e vereadores. Gestores e servidores públicos de todas as esferas do Governo, gerentes de projetos, assessores e consultores estaduais e municipais, funcionários do Sistema “S” e Organizações da Sociedade Civil, Universidades, Autarquias, e Empresas Estatais. Auditores e controladores internos e externos. Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal.
IOC Capacitação LTDA
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