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Curso Híbrido: Emendas Parlamentares - Atualizado com a Nova Resolução 1/2025 do Congresso Nacional e Nova Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2, de 23 de abril de 2025.

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Carga Horária do Curso

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Locais de Realização

Apresentação

A emenda parlamentar permite ao Congresso Nacional participar na formulação do orçamento anual, ajustando a proposta do Executivo para otimizar a alocação dos recursos públicos. Esse processo possibilita aos parlamentares incluir recursos em áreas que beneficiem as comunidades que representam. Existem emendas individuais e coletivas (de bancada ou de comissão), focadas em atender demandas regionais.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso e avaliado por uma comissão mista, onde é revisado e ajustado. Durante a tramitação na Comissão Mista de Orçamento (CMO), parlamentares podem modificar a proposta do Executivo, direcionando recursos a projetos e necessidades específicas das localidades.
Nos últimos anos, houve mudanças importantes, como a inclusão do orçamento impositivo e das transferências especiais.
A Emenda Constitucional nº 86, de 2015 foi a responsável por instituir no arcabouço legal brasileiro as famosas emendas impositivas. Sendo assim, foi aprovado para as emendas parlamentares individuais o limite de 1,2% da receita corrente líquida do orçamento. Esse limite foi ampliado para 2% com a Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
Somente no ano de 2025, segundo dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, as emendas parlamentares individuais alcançarão o montante de R$25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de reais).
Já a Emenda Constitucional nº 105, de 2019 acrescentou na Constituição Federal o art. 166-A, definindo que as EPI são divididas em:
• Transferência especial: atende Estados, Distrito Federal e Municípios não sendo necessária a celebração de instrumento jurídico;
• Transferência com finalidade definida: atende Estados, Distrito Federal, Municípios e Organizações da Sociedade Civil, necessitando a celebração de convênios, contrato de repasse, termo de fomento e termo de colaboração.
Para além, a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na LOA, é de conhecimento obrigatório para quem deseja operacionalizar emendas parlamentares do Governo Federal.
Além disso, a nova Resolução 1/2025 do Congresso Nacional e nova Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2, de 23 de abril de 2025 são de conhecimento obrigatório para quem pretende executar adequadamente as emendas parlamentares.
Nesse contexto, capacitações como as oferecidas visam qualificar profissionais e gestores para melhor captar e executar emendas parlamentares, promovendo o desenvolvimento institucional e socioeconômico. Esses treinamentos abordam conteúdos que vão além da legislação, capacitando os envolvidos a atuar de maneira eficaz nesse processo.
Curso atualizado com a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na LOA, a Resolução 1/2025 do Congresso Nacional e nova Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2, de 23 de abril de 2025.

Objetivo

Capacitar profissionais no desenvolvimento de técnicas para identificar, captar, formalizar, executar e prestar contas de emendas parlamentares, contribuindo para o aprimoramento institucional e o desenvolvimento socioeconômico do país. Esse processo visa não apenas melhorar o desempenho institucional na obtenção de financiamentos, mas também contribuir significativamente para o desenvolvimento do país e da população, promovendo avanços em diversas áreas estratégicas.

Público Alvo

Prefeitos, secretários estaduais, municipais e vereadores. Gestores e servidores públicos de todas as esferas do Governo, gerentes de projetos, assessores e consultores estaduais e municipais, funcionários do Sistema “S” e Organizações da Sociedade Civil, Universidades, Autarquias, e Empresas Estatais. Auditores e controladores internos e externos. Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal.

Programação do Curso

• Emenda Constitucional nº 126, de 22 de dezembro de 2022
• PORTARIA CONJUNTA MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 1, DE 01 DE ABRIL DE 2024
• Introdução à Captação de Recursos
• Ciclo Orçamentário (PPA; LDO e LOA
• Manual Técnico Orçamentário (MTO)
• Estrutura Funcional Programática
• Classificação Orçamentária de Receita e Despesa
• Estrutura da Programação Orçamentária
• Tipos de Programas e Integração com Ações Orçamentárias
• Diferença entre Projeto e Atividade
• Formas de Implementação Orçamentária
• Programação e Emendas
• Tipos e Identificação de Emendas
• Processo Legislativo das Emendas
• Participação no Processo Orçamentário
• Formas e Períodos de Captação de Emendas
• Prazos, Vedações e Limitações
• Condições para Captação: Entes Públicos e Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
• Consultas no Sistema SIGA Brasil
• Consultas no Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal
• Execução Orçamentária e Financeira das Dotações de Emendas Individuais
• Orçamento Impositivo
• LC nº 210, de 25 de novembro de 2024
• Portaria Interministerial ME/SEGOV Nº 1965, de 10 de março de 2022
• Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020
• Emenda Constitucional nº 126, de 22 de dezembro de 2022
• Emenda Constitucional nº 105, de 2019
• Emenda Constitucional nº 100, de 2019
• Emenda Constitucional n° 86, de 2015
• Constituição Federal
• Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
• Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
• Lei Orçamentária Anual - LOA
• Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
• Decreto nº 10.531, de 16 de maio de 2023
• Portaria Conjunta nº 33, de 30 de agosto de 2023
• Resolução 1/2025 do Congresso Nacional
• Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2, de 23 de abril de 2025
• Comissão Mista de Plano, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO
• Emendas de Comissão
• Emendas de Bancada Estadual
• Distribuição de Recursos
• Aprovação das Emendas
• Execução das Emendas
• Cadastro de ações
• Informações necessárias e módulo de emendas (classificação orçamentária da despesa; número da emenda; autor da emenda? valor da emenda? beneficiários da emenda? objetos ou propostas para cada beneficiário? e se há impedimento de ordem técnica na execução da despesa correspondente, e sua justificativa).
• Indicação, alteração e priorização de beneficiários
• Análise das emendas e os impedimentos de ordem técnica
• Prazos e procedimentos para a superação de impedimentos de ordem técnica
• Ampliação ou redução dos valores de movimentação e empenho
• Indicação de Beneficiários no SIOP
• Janela de alterações de GND
• Divulgação dos Beneficiários na Plataforma +Brasil
• Aceite e Indicação de agência de relacionamento
• Registro de Impedimento Técnico no SIOP
• Impedimentos no site do Ministério da Economia

Instrutores

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Corpo Docente da One Cursos
Instrutor/Instrutora
Instrutor e palestrante em nível nacional, com experiência no programa proposto.

Dados da Instituição

IOC Capacitação LTDA
CNPJ: 10.825.457/0001-99
Inscrição Estadual: 07.520.699/001-64
Bradesco AG: 0606 Conta Corrente: 569906-1

TELEFONES

(61) 3224-0785 | (61) 3223-8360 | (61) 3032-9030
Emails: inscricao@onecursos.com.br / ionecursos@gmail.com / inscricao@onecursos.com.br

Condições Gerais de Contratação

Assegure sua participação e colabore para a viabilização do evento, efetuando sua inscrição com até 3 (três) dias de antecedência para cursos realizados em Brasília e 7 (sete) dias para cursos realizados em outros Estados. A One Cursos confirmará os eventos com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. Obs.: A inscrição será confirmada somente após o envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de pagamento.

A One Cursos reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.

Por parte do treinando

O cancelamento da inscrição por parte do treinando deverá ser realizada com 3 (três) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

Todos os Programas da ONE CURSOS poderão ser realizados "in company" por todo o Brasil.

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Formalização Execução Acompanhamento Prestação de Contas teoria prática Decreto Federal n° 10.426 PORTARIA SEGES/ME Nº 13.405 TRANSFEREGOV.BR - Nova Resolução 1/2025 do Congresso Naciona Nova Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2 de 23 de abril de 20
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