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Curso Híbrido: Gestão de Convênios Federais,incluindo Captação de Recursos - Nova Legislação – Nova Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de Agosto de 2023 e Novo Decreto nº 11.531/2023.

Formalização, Execução (Acompanhamento/Fiscalização) e Prestação de Contas de Convênios. Atualizado com as Portarias Conjuntas nº 28, de 21/05/2024 e nº 29, de 22/05/2024.
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Carga Horária do Curso

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Locais de Realização

Apresentação

A transferência voluntária é caracterizada pela entrega de recursos correntes (custeio) ou de capital (investimento) pela União aos demais entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios) e às Organizações da Sociedade Civil, com o objetivo de promover cooperação, auxílio ou assistência financeira, desde que não seja decorrente de determinação constitucional (Transferência Obrigatória Constitucional), legal (Transferência Obrigatória Legal) ou destinados ao Sistema Único de Saúde.
Atualmente, as transferências voluntárias da União são operacionalizadas pela plataforma Transferegov.br, criada pelo Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022.
De acordo com os Painéis Gerenciais do Transferegov.br, entre 2008 e o presente momento, das quase 1 milhão de propostas enviadas para análise da União, cerca de 250 mil foram aprovadas, ou seja, apenas 26% das propostas estavam aptas a serem aprovadas e convertidas em convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou termos de colaboração.
Dos 264 bilhões de recursos disponibilizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Organizações da Sociedade Civil, quase 125 bilhões (47%) não foram captados. Dos 139 bilhões captados, aproximadamente 23 bilhões (17%) não foram gastos ou foram devolvidos para União, sendo que poderiam (deveriam) ter sido aplicados nas mais diversas políticas públicas do país.
Diversos fatores contribuem para o baixo número de aprovações e para a subutilização dos recursos, sendo que podemos destacar alguns principais: a complexidade das normativas que regem as transferências voluntárias, que pode dificultar o entendimento e cumprimento por parte dos proponentes/concedentes; a capacidade técnica e administrativa limitada de alguns entes federativos e organizações da sociedade civil para preparar propostas adequadas; a falta de planejamento estratégico nas propostas; a gestão inadequada de prazos e documentação exigida; deficiências nos controles internos das entidades convenentes, que impactam na execução dos recursos; a ausência de sistemas eficazes de monitoramento e avaliação dos projetos; as mudanças políticas e administrativas nos entes federativos que prejudicam a continuidade dos projetos e, por fim, a burocracia excessiva e a morosidade nos processos de tramitação das propostas. Todos esses fatores, em conjunto, contribuem para o cenário observado de baixa aprovação e subutilização dos recursos das transferências voluntárias da União.
Soma-se aos fatores acima, as novidades trazidas pela nova, mas nem tão nova assim, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Além disso, diversas instruções normativas recentemente editadas impactam diretamente às transferências voluntárias da União, sendo premente a realização de capacitação. Além disso, um novo fator que irá impactar sobremaneira as transferências voluntárias, é a edição Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 (NOVA PORTARIA DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS), que complementa o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 (NOVO DECRETO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS), e as Portarias Conjuntas nº 28, de 21/05/2024 e nº 29, de 22/05/2024.
Portanto, chegou a hora de se capacitar para vencer os desafios do dia a dia.

Objetivo

Com fundamento no Decreto nº 11.531/2023, PC nº 33/2023, Portarias Conjuntas nº 28, de 21/05/2024 e nº 29, de 22/05/2024 e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o treinamento capacitará os participantes acerca da fase de captação de recursos federais, formalização de convênios (Proposta e Plano de Trabalho) e fase inicial da execução, com o intuito de demostrar a correta e regular aplicação de recursos públicos aplicados por meio das transferências voluntárias.

Público Alvo

Servidores públicos, agentes públicos e gestores municipais que atuam na captação de recursos, formalização (proposta e plano de trabalho) e na execução dos convênios federais operacionalizados no Transferegov.br.

Programação do Curso

• Introdução
• Histórico
• Fundamentos e princípios
• Ciclo Orçamentária (PPA, LDO e LOA)
• Tipos de instrumentos de transferências voluntárias
• Abordagem aos principais pontos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024
• Da capacidade técnica do concedente
• Da capacidade técnica do convenente
• Dos valores mínimos de repasse
• Dos níveis para celebração
• Do cadastramento e dos registros dos atos no Transferegov.br
• Das definições e das competências
• Das competências do concedente
• Das competências do convenente
• Proposta de Trabalho e Plano de Trabalho
• Das vedações
• Regras de contrapartida – Como calcular?
• Prazo máximo de vigência do instrumento
• Análise e aprovação da Proposta e do Plano de Trabalho
• OPP Convenente
• Do cadastramento dos programas
• Da disponibilização dos programas
• Da proposta de trabalho (Crono Físico)
• Do plano de trabalho (Crono Físico)
• Do detalhamento das despesas (Plano de Aplicação Detalhado)
• Das peças documentais e da condição suspensiva
• Condições para celebração
• Da contrapartida
• Das cláusulas necessárias
• Análise, assinatura e publicidade do instrumento
• Vedações
• Das Alterações, incluindo prorrogação de ofício
• Da contratação por entidades privadas sem fins lucrativos
• Portal Nacional de Contratações Públicas e sua integração ao Transferegov.br
• Da contratação por órgão e entidade da administração pública
• Requisitos para utilização de licitação realizada antes da assinatura do instrumento
• Requisitos para adesão à Ata de Registro de Preços
• Requisitos para utilização de contrato celebrado antes do início da vigência do instrumento
• Da verificação da realização do processo licitatório ou da cotação prévia
• Do depósito da contrapartida
• Execução Física e Execução Financeira – Liberação de Recursos
• Contrato
• Documento de Liquidação
• Movimentações Financeiras (Ordem de pagamento de parcerias – OPP)
• Acompanhamento, incluindo o Aplicativo Fiscalgov.br
• Utilização dos rendimentos de aplicação – quando e como utilizar?
• OPP Convenente
• Disposições gerais
• Da devolução dos saldos remanescentes
• Dos prazos
• Dos prazos para análise da prestação de contas final
• Dos documentos a serem apresentados
• Diligências
• Aprovação e conclusão da prestação de contas convencional
A capacitação será desenvolvida mediante apresentação da referência normativa, juntamente com abordagem dos acórdãos do Tribunal de Contas da União sobre o tema e as atas da Comissão Gestora (principais tópicos), bem como incentivando a participação dos alunos.

Instrutores

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Corpo Docente da One Cursos
Instrutor/Instrutora
Instrutor e palestrante em nível nacional, com experiência no programa proposto.

Dados da Instituição

IOC Capacitação LTDA
CNPJ: 10.825.457/0001-99
Inscrição Estadual: 07.520.699/001-64
Bradesco AG: 0606 Conta Corrente: 569906-1

TELEFONES

(61) 3224-0785 | (61) 3223-8360 | (61) 3032-9030
Emails: inscricao@onecursos.com.br / ionecursos@gmail.com / inscricao@onecursos.com.br

Condições Gerais de Contratação

Assegure sua participação e colabore para a viabilização do evento, efetuando sua inscrição com até 3 (três) dias de antecedência para cursos realizados em Brasília e 7 (sete) dias para cursos realizados em outros Estados. A One Cursos confirmará os eventos com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. Obs.: A inscrição será confirmada somente após o envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de pagamento.

A One Cursos reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.

Por parte do treinando

O cancelamento da inscrição por parte do treinando deverá ser realizada com 3 (três) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

Todos os Programas da ONE CURSOS poderão ser realizados "in company" por todo o Brasil.

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