A transferência voluntária é caracterizada pela entrega de recursos correntes (custeio) ou de capital (investimento) pela União aos demais entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios) e às Organizações da Sociedade Civil, com o objetivo de promover cooperação, auxílio ou assistência financeira, desde que não seja decorrente de determinação constitucional (Transferência Obrigatória Constitucional), legal (Transferência Obrigatória Legal) ou destinados ao Sistema Único de Saúde.
Atualmente, as transferências voluntárias da União são operacionalizadas pela plataforma Transferegov.br, criada pelo Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022.
De acordo com os Painéis Gerenciais do Transferegov.br, entre 2008 e o presente momento, das quase 1 milhão de propostas enviadas para análise da União, cerca de 250 mil foram aprovadas, ou seja, apenas 25% das propostas estavam aptas a serem aprovadas e convertidas em convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou termos de colaboração.
Dos 270 bilhões de recursos disponibilizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Organizações da Sociedade Civil, quase 121 bilhões (47%) não foram captados. Dos 149 bilhões captados, aproximadamente 25 bilhões (17%) não foram gastos ou foram devolvidos para União, sendo que poderiam (deveriam) ter sido aplicados nas mais diversas políticas públicas do país.
Diversos fatores contribuem para o baixo número de aprovações e para a subutilização dos recursos, sendo que podemos destacar alguns principais: a complexidade das normativas que regem as transferências voluntárias, que pode dificultar o entendimento e cumprimento por parte dos proponentes/concedentes; a capacidade técnica e administrativa limitada de alguns entes federativos e organizações da sociedade civil para preparar propostas adequadas; a falta de planejamento estratégico nas propostas; a gestão inadequada de prazos e documentação exigida; deficiências nos controles internos das entidades convenentes, que impactam na execução dos recursos; a ausência de sistemas eficazes de monitoramento e avaliação dos projetos; as mudanças políticas e administrativas nos entes federativos que prejudicam a continuidade dos projetos e, por fim, a burocracia excessiva e a morosidade nos processos de tramitação das propostas. Todos esses fatores, em conjunto, contribuem para o cenário observado de baixa aprovação e subutilização dos recursos das transferências voluntárias da União.
Soma-se aos fatores acima, as novidades trazidas pela nova, mas nem tão nova assim, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Além disso, diversas instruções normativas recentemente editadas impactam diretamente às transferências voluntárias da União, sendo premente a realização de capacitação. Além disso, um novo fator que irá impactar sobremaneira as transferências voluntárias, é a edição Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 (NOVA PORTARIA DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS), alterada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29, de 22 de maio de 2024, que complementa o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 (NOVO DECRETO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS), e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024.
Por sua vez, as emendas parlamentares estão intrinsicamente relacionadas à captação de recursos, visto que por meio da utilização das emendas parlamentares com finalidade definida, são formalizados diversos instrumentos jurídicos, dentre os quais se destacam os convênios, contratos de repasse, termo de fomento e termo de colaboração, além das Transferências Especiais, sendo dispensada a formalização da avença.
Portanto, chegou a hora de se capacitar para vencer os desafios do dia a dia.
Capacitar os participantes acerca da fase de captação de recursos federais, emendas parlamentares, formalização de convênios, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas, com o intuito de demostrar a correta e regular aplicação de recursos públicos aplicados por meio das transferências voluntárias.
Servidores públicos, agentes públicos e gestores que atuam na formalização, execução (acompanhamento/fiscalização), prestação de contas dos convênios federais, Transferegov.br.
IOC Capacitação LTDA
CNPJ: 10.825.457/0001-99
Inscrição Estadual: 07.520.699/001-64
Bradesco AG: 0606 Conta Corrente: 569906-1
(61) 3224-0785 | (61) 3223-8360 | (61) 3032-9030
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