Conforme estabelecido nos normativos pertinentes, as transferências voluntárias se caracterizam pelo repasse de recursos corrente (custeio) ou de capital (investimento) pela União a outros entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) e às Organizações da Sociedade Civil (OSC), com o propósito de cooperação, auxílio ou assistência financeira, exceto àquelas que não decorram de determinação constitucional (Transferência Obrigatória Constitucional), legal (Transferência Obrigatória Legal) ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Atualmente, as parcerias da União, no caso, as transferências voluntárias da União, são operacionalizadas por meio da plataforma tecnológica Transferegov.br, conforme disciplinado pelo Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022.
Diante desse contexto, observa-se que os recursos disponíveis para os entes federados estão majoritariamente comprometidos, limitando significativamente a capacidade de investimento. Alarmantemente, mais de 48% dos municípios brasileiros dependem quase que exclusivamente das transferências da União, enquanto os recursos das OSC também são escassos.
Nesse sentido, você saberia dizer qual seria a taxa de aprovação das propostas enviadas pelas OSC para análise da União? De acordo com os Painéis Gerenciais do Transferegov.br, de 2008 até o presente momento, cerca de 59% das mais de 64 mil propostas submetidas foram aprovadas, totalizando aproximadamente 39 mil. Isso implica que apenas pouco mais da metade das propostas foram consideradas elegíveis para aprovação e, consequentemente, para celebração de convênios, termos de fomento ou termos de colaboração.
Dos 45 bilhões de recursos disponibilizados às OSC, quase 15 bilhões (33%) não foram captados, utilizados ou foram devolvidos à União, apesar de poderem e deverem ter sido aplicados em diversas políticas públicas.
Vários fatores contribuem para esse baixo índice de aprovação/utilização dos recursos, destacando-se:
• Falta de planejamento.
• Falta de orientação;
• Desconhecimento dos normativos relacionados às transferências voluntárias;
• Desconhecimento dos normativos relacionados às contratações;
• Falta de familiaridade com o sistema Transferegov.br;
• Falta de capacitação;
Adicionalmente, o novo Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, traz alterações que também influenciam nesse cenário.
Portanto, por meio do presente treinamento, venceremos os labirintos burocráticos e sistémicos relacionados à essa temática, sempre mesclando teoria com a parte prática.
Não são trabalhadas as temáticas relacionadas às obras públicas, transferências especiais e TED.
Desenvolver a habilidade dos profissionais para conduzir os Termos de Fomento, abrangendo tanto os setores do governo federal quanto as Organizações da Sociedade Civil. A capacitação abrange todas as fases do processo relacionado ao Termo de Fomento e ao Termo de Colaboração, desde a fase inicial de planejamento até a conclusão e a prestação de contas, passando ainda pela execução e o monitoramento, buscando garantir que os profissionais estejam habilitados para conduzir cada etapa com excelência. Por meio desse enfoque abrangente, visamos aprimorar a eficiência, a eficácia e a efetividade das operações tanto da Administração Pública quanto das Organizações da Sociedade Civil, promovendo assim um impacto mais significativo e positivo na sociedade.
Empregados das OSCs, servidores e agentes públicos, dirigentes, administradores e demais profissionais responsáveis pela gestão de recursos públicos necessários para a execução das parcerias celebradas entre o Estado e as OSCs.
IOC Capacitação LTDA
CNPJ: 10.825.457/0001-99
Inscrição Estadual: 07.520.699/001-64
Bradesco AG: 0606 Conta Corrente: 569906-1
(61) 3224-0785 | (61) 3223-8360 | (61) 3032-9030
Emails: inscricao@onecursos.com.br / ionecursos@gmail.com / inscricao@onecursos.com.br
Assegure sua participação e colabore para a viabilização do evento, efetuando sua inscrição com até 3 (três) dias de antecedência para cursos realizados em Brasília e 7 (sete) dias para cursos realizados em outros Estados. A One Cursos confirmará os eventos com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. Obs.: A inscrição será confirmada somente após o envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de pagamento.
A One Cursos reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.
O cancelamento da inscrição por parte do treinando deverá ser realizada com 3 (três) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.
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