Para que a Administração Pública obtenha o dinamismo necessário e o perfeito desempenho de suas atividades, nas áreas de Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil, e por se tratarem de áreas de grande relevância para a gestão de recursos públicos e a tomada de decisões, torna-se necessária a busca permanente de capacitação e aprimoramento dos servidores públicos.
Sendo o uso incorreto das regras de retenção um gerador de risco e ineficiência, este curso apresenta-se consolidado nos principais instrumentos da legislação que trata de retenções de tributos, tais como:
• Decreto Federal no 9.580/2018, que trata da retenção do Imposto de Renda, por parte dos órgãos e entidades dos governos estaduais e municipais e instituições privadas, sobre pagamentos a Pessoas Jurídicas;
• IN RFB no 1.500/2014, que trata da retenção do Imposto de Renda sobre pagamentos a Pessoas Físicas;
• Nova IN RFB nº 2.239/24 que altera a IN RFB no 1.1234/2012, que trata da retenção, pelos órgãos e entidades do Governo Federal, do IRPJ; Cofins; CSLL e PIS/PASEP sobre pagamentos a Pessoas Jurídicas (Visão Geral);
• IN SRF nº 459/2001, que trata da retenção das contribuições sociais PIS-PASEP/COFINS/CSLL, por parte das entidades da administração pública estadual e municipal, bem como das instituições privadas (Visão Geral);
• IN RFB no 2.110/2022, que trata da retenção da Contribuição Previdenciária sobre pagamentos a Pessoas Jurídicas e a Pessoas Físicas;
• Lei Complementar no 116/2003, que trata da retenção do ISS sobre pagamentos a Pessoas Jurídicas e a Pessoas Físicas;
• Lei nº 123/2006, que trata do Simples Nacional;
• Lei nº 12.546/2011, que trata da desoneração da folha de pagamento das Pessoas Jurídicas;
• Decreto Federal no 8.373/2014, que Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social);
• IN RFB nº 1.990/2020, que trata da DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
• IN RFB no 2.133/2023, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e,
• IN RFB no 2.005/2021, que Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
• A Nova Retenção de IRRF pelos Estados e Municípios pela IN RFB 2.145/23 que altera a IN RFB 1.234/12, fruto da recente Decisão do STF.
Atualizado com a Nova Reforma Tributária com a EC nº 132/23 e PLP nº 68/24 - NOVAS IN's RFB nºs 2.145/2023, 2.133/2023 e 2.110/2022.
As Inovações Trazidas pela IN nº RFB nº 2.110/22 do INSS Com a Revogação da IN RFB nº 971/09 e IN RFB 2.133/2023 – O Novo Decreto nº 43.982/2022 do DF – Nova NF de Serviços - Retenção Detalhada dos Tributos (IRRF/PIS/COFINS/CSLL/INSS/ISS/ICMS).
• Qualificar o profissional para a correta análise da legislação pertinente ao assunto de retenções tributárias e a consequente retenção e recolhimento dos tributos.
• Atualizar, aperfeiçoar, capacitar e gerar conhecimentos relativos à retenção de tributos na administração pública e em relação às novas declarações obrigatórias (SPED; e-Social; EFD-Reinf e DCTFWeb).
• Habilitar o aluno para identificar, de forma clara e objetiva, a legislação que trata das retenções de tributos e assegurá-lo para registrar as devidas retenções , bem como efetuar o recolhimento dos tributos retidos.
• Servidores públicos que atuam com a liquidação e pagamento de despesas;
• Gestores e fiscais de contrato que precisam interpretar corretamente a legislação que trata de retenções de tributos e respectivo ateste na nota fiscal ou fatura;
• Gestores Financeiros e Ordenadores de Despesas que buscam segurança no momento de autorizar os pagamentos de despesas;
• Servidores que atuam na auditoria ou na conformidade de atos e fatos praticados pelo setor de liquidação e pagamento de despesas; e
• Demais profissionais que atuam na área de retenção na fonte de tributos e contribuições sociais nas instituições públicas e privadas como contratantes e contratados.
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