Online/Presencial: 17/11/2025 a 18/11/2025

Curso Híbrido: Termo de Execução Descentralizada – TED - Prática do Novo Módulo do TED no Transferegov.Atualizado com a NOVA Portaria SEGES/MGI nº 892, de 6 de fevereiro de 2025.

Formalização, Celebração,Execução, Monitoramento e Prestação de contas do TED.
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Carga Horária do Curso

Online/Presencial: Brasília/DF - 16 horas - 8h30 às 12h30 e 14h às 18h

Locais de Realização

Online/Presencial: Brasília/DF - Centro de Treinamento One Cursos - 17/11/2025 a 18/11/2025

Apresentação

Os Termos de Execução Descentralizada (TED) têm tido uso crescente na Administração Pública Federal. Atualmente, mais de dois mil órgãos federais utilizam os TEDs, movimentando mais de R$ 118 bilhões em 2025.
Esses programas, planejados por um determinado órgão ou entidade, são delegados a outros órgãos e entidades federais, em regime de parceria ou para atingir objetivos específicos.
Para conferir maior segurança aos gestores na utilização dessa modalidade de parceria, foi editado o Decreto Federal n° 10.426, de 16 de junho de 2020.
A inclusão dos TEDs no Transferegov.br foi estabelecida pelo Decreto e pela PORTARIA SEGES/ME Nº 13.405, de 1º de dezembro de 2021. Anteriormente, a divulgação dos termos era realizada pelos próprios órgãos e a execução se dava exclusivamente no SIAFI. O novo módulo do TED no Transferegov.br simplificará o planejamento, assinatura, divulgação e execução dos termos, aumentando a transparência na utilização dos recursos públicos.
Vale lembrar que recentemente a temática do TED foi atualizada pela Portaria SEGES/MGI nº 892, de 6 de fevereiro de 2025.
Além disso, diante do crescente uso dos TEDs, o curso busca sensibilizar aqueles que utilizam essa modalidade de transferência de recursos. O curso busca alinhar os aspectos normativos aos técnicos, destacando os elementos essenciais para garantir uma boa governança, gestão e controle desses instrumentos.
O curso abordará as características próprias dos TEDs e todo o fluxo de gestão, desde o planejamento e orçamento até a prestação de contas, sem ignorar aspectos críticos em situações que comprometam a regularidade do instrumento, desencadeando ações específicas para a tomada de contas especial.
Serão também analisados julgados sobre o tema e orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), permitindo associar o conhecimento das normas aplicáveis à avaliação de casos concretos, contextualizando os TEDs para assegurar a efetividade das políticas públicas e a resolução dos problemas ou implementação das oportunidades visadas.
Não haverá abordagem sobre a operacionalização do SIAFI.

Objetivo

O objetivo central é garantir a aplicação adequada das normas pertinentes ao tema, assegurando maior eficiência e eficácia à Administração Pública e proporcionando maior segurança técnica e jurídica aos envolvidos na implementação de políticas públicas ou ações de gestão e manutenção dos órgãos e entidades federais.
O curso também inclui uma demonstração operacional do novo módulo do TED no Transferegov.br.

Público Alvo

Gestores, servidores e agentes públicos e colaboradores que atuam na formalização, execução, fiscalização e prestação de contas de TEDs.
Além disso, o curso também se aplica aos consultores jurídicos, auditores de controle interno e externo, administradores e consultores.
Devem participar ainda procuradores, advogados, funcionários de Universidades, Fundações de Apoio e Empresas Estatais.

Programação do Curso

• Histórico
• Fundamentos e Princípios
• Legislações aplicáveis
• Conceitos
• Decreto nº 10.426, de 2020
• Portaria SEGES/MGI nº 892, de 6 de fevereiro de 2025
• Conceito
• Tipos
• Prazos
• Exceções quanto à necessidade de formalização
• Vedações para a celebração
• Justificativa para celebração do TED
• Caracterização de interesses recíprocos
• Relação entre a proposta e o programa federal
• Problemas a serem resolvidos
• Público-Alvo
• Capacidade técnica e gerencial
• Plurianualidade
• Custos indiretos
• Formalização
• Cláusulas necessárias
• Vigência e prorrogação
• Denúncia e rescisão
• Bens remanescentes
• Publicação
• Plano de Trabalho
• Atribuições das unidades descentralizadora e recebedora dos recursos
• Descrição do objeto
• Projeto básico e termo de referência
• Definição dos resultados esperados e dos cronogramas de execução do projeto e desembolso
• Previsão orçamentária e sua relação com o plano de aplicação
• Análise da proposta
• Análise do plano de trabalho
• Análise do termo de referência e do projeto básico
• Assinatura e Publicação
• Requisitos para celebração
• Execução
• Liberação de recursos
• Fiscalização da execução do objeto
• Vedação para a execução
• Contratação de terceiros
• Alterações no TED
• Prorrogação de ofício
• Celebração de termo aditivo
• Prestações de contas parciais
• Prestação de contas final (Relatório de conclusão do objeto)
• Devolução de recurso
• Exercícios Práticos
A capacitação será conduzida por meio de uma exposição da referência normativa, incentivando a reflexão e a troca de experiências entre os participantes, acompanhada pela apresentação de exemplo prático no Transferegov.br

Instrutores

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Corpo Docente da One Cursos
Instrutor/Instrutora
Instrutor e palestrante em nível nacional, com experiência no programa proposto.

Dados da Instituição

IOC Capacitação LTDA
CNPJ: 10.825.457/0001-99
Inscrição Estadual: 07.520.699/001-64
Bradesco AG: 0606 Conta Corrente: 569906-1

TELEFONES

(61) 3224-0785 | (61) 3223-8360 | (61) 3032-9030
Emails: inscricao@onecursos.com.br / ionecursos@gmail.com / inscricao@onecursos.com.br

Condições Gerais de Contratação

Assegure sua participação e colabore para a viabilização do evento, efetuando sua inscrição com até 3 (três) dias de antecedência para cursos realizados em Brasília e 7 (sete) dias para cursos realizados em outros Estados. A One Cursos confirmará os eventos com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. Obs.: A inscrição será confirmada somente após o envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de pagamento.

A One Cursos reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.

Por parte do treinando

O cancelamento da inscrição por parte do treinando deverá ser realizada com 3 (três) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

Todos os Programas da ONE CURSOS poderão ser realizados "in company" por todo o Brasil.

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Formalização Execução Acompanhamento Prestação de Contas teoria prática Decreto Federal n° 10.426 PORTARIA SEGES/ME Nº 13.405 TRANSFEREGOV.BR - Portaria SEGES/MGI nº 892 de 6 de fevereiro de 2025.
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