27/10/2025 a 29/10/2025

Curso Online: Reforma da Previdência dos Servidores Públicos - Cálculos de Aposentadorias e Pensões.Atualizado com a EC 103/2019 e Portaria MTP 1.467/2022, que foi alterada pelas NOVAS Portarias MPS nºs 1.180/2024 e 1.499/2024, IN INSS 128/2022.

Atualizado com as NOVAS Portarias MPS nº 1.180/2024 e nº 1.499/2024, IN INSS 128/2022.
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Carga Horária do Curso

24h - Horário: 8h30 às 12h30 e 14h às 18h

Apresentação

REFORMA PREVIDENCIÁRIA – EC 103/2019.

Entendendo as Alterações envolvendo a Nova Previdência Complementar do Servidor Público Implementada a partir da vigência da Lei nº 12.618/2012 especificamente quanto aos Cálculos da Aposentadoria e Pensão do Servidor e seus Beneficiários.

Objetivo

Oferecer conhecimentos que possibilitem a aplicação correta das normas inerentes aos procedimentos concessório e de cálculos de proventos de aposentadoria e pensões civis no serviço Público.
Debater discutir analisar e orientar quanto às normas e procedimentos que permitam aos servidores uma melhor otimização dos trabalhos com reflexos imediatos na produtividade da área responsável pela instrução dos atos de concessão. Aperfeiçoar as ações junto aos órgãos responsáveis com a finalidade de aprimorar a qualidade dos trabalhos face às constantes fiscalizações dos tribunais de contas.
O curso oferece conhecimentos necessários para a correta aplicação das normas e procedimentos inerentes às aposentadorias e pensões no serviço público.
Discutir, analisar, orientar e esclarecer dúvidas sobre as E.Cs Nºs 20/1998, 41/2003, 40/2012, 70/2012, 88/2015 e  NOVA (EC 103/2019) e Leis Nº 10.887/04, 11.784/08 e 13.135 e demais regulamentações. Detalha o conteúdo da EC 103/2019, que propõe alterações na Previdência dos servidores públicos (Reforma da Previdência). Portaria MTP 1.467/2022, que foi alterada pelas Portarias MPS nº 1.180/2024 e nº 1.499/2024, IN INSS 128/2022.

Público Alvo

Servidores das Áreas de Recursos Humanos, Jurídica, Administrativa, e afins, de Órgãos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, extensivo aos Tribunais de Contas e demais estudiosos do Direito Público.

Programação do Curso

Destaque para a aplicação da Súmula Vinculante STF nº 33/14, Lei Complementar 142/2013, (aposentadoria especial exposição agente nocivo e da pessoa com deficiência) e Acórdão 1.176/2015 do Plenário do TCU , ON/MP nº 16/13 alterada pela ON MP nº 05/14. (Procedimentos a serem adotados para concessão de aposentadoria especial e apuração de tempo de serviço com fundamento no art. 57, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991). Atualizado com as Novas Mudanças da EC 88/2015, LC 152/2015 e na Lei n 13.135/2015.
FUNPRESP – A Nova Previdência Complementar do Servidor Público. Conheça o que muda na previdência do Servidor Público a partir da vigência da Lei 12.618/2012.
•1. A diferença entre os sistemas: antes da reforma da EC nº 20/1998. EC nº 41/2003. Aposentadoria pela média aritmética simples.
• Remuneração Contributiva e teto dos proventos para os servidores que ingressarem após 04/02/2013 e para os que ingressaram antes de 04/02/2013 e que fizerem opção para o RPC
. Portaria MTP 1.467/2022, que foi alterada pelas Portarias MPS nº 1.180/2024 e nº 1.499/2024,
I – HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES OCORRIDAS NAS REGRAS DE APOSENTADORIA
II – Regras do direito adquirido
III - APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003
1. TIPOS DE APOSENTADORIAS – CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS
1.1. Voluntária com Proventos Integrais.
2. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO OU SUBSÍDIO VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003
3. DA PARIDADE E BASE DE REAJUSTE DOS PROVENTOS
IV - APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EMC 47/2005 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003
1. TIPOS DE APOSENTADORIAS – CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS
1.1. Voluntária com Proventos Integrais.
2. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO OU SUBSÍDIO VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003
3. DA PARIDADE E BASE DE REAJUSTE DOS PROVENTOS
V - APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 6-A DA EMC 41/2003, INCLUÍDO PELA EMC 70/2012, VIGÊNCIA DO DIREITO A PARTIR DE 01/01/2004 E VIGÊNCIA FINANCEIRA A PARTIR DE 29/03/2012.
1. TIPOS DE APOSENTADORIAS – CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS
1.1. Invalidez com proventos integrais
1.2. Invalidez com proventos proporcionais
2. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO OU SUBSÍDIO VIGENTE A PARTIR DE 01/01/2004 E EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 29/03/2012
3. DA PARIDADE E BASE DE REAJUSTE DOS PROVENTOS
4. PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES
4.1. Da revisão dos proventos concedidos
4.2. Da revisão da pensão a partir do óbito
4.3. Dos efeitos financeiros da revisão
4.4. Da possível redução de valores
4.5. Da clientela que ingressou a partir de 01/01/2004
4.6. Da clientela que aposentou até 31/12/2003
VI - APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 2º DA EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2014
1. TIPOS DE APOSENTADORIAS – CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS
1.1 Voluntária com Proventos Integrais.
1.2 Voluntária com proventos proporcionais
1.3 Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos integrais
1.4 Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos proporcionais
1.5 Professor – especial, em função de magistério, com proventos integrais
2. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS DO SERVIDOR, A PARTIR DE 20/02/2004
3. DA FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS SEM PARIDADE
VII - APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004
1. TIPOS DE APOSENTADORIAS – CLIENTELA E APLICAÇÃO DOS REQUISITOS
1.1. Voluntária com Proventos Integrais.
1.2. Voluntária por idade com proventos proporcionais
1.3. Invalidez com proventos integrais
1.4. Invalidez com proventos proporcionais
1.5. Compulsória
1.6. Especial do professor na educação infantil, ensino fundamental, médio, coordenação e assessoramento pedagógico
2. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA DO SERVIDOR, VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004
3. DO REAJUSTE DOS PROVENTOS SEM PARIDADE
VIII - PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DO TCU ACÓRDÃO 1.176/PLENÁRIO
1. Da base de cálculo
1.2. As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado.
1.3. Do percentual corresponde a 80% de todo o período contributivo.
1.4. Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
1.5. Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado.
1.6. Fórmula do cálculo
1.7. Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência.
1.8. Da remuneração contributiva facultativa ou opcional.
1.9. Da impossibilidade de inclusão de vantagens pessoais após conclusão dos cálculos dos proventos resultante das remunerações contributivas.
1.10. Da composição oficial da remuneração contributiva obrigatória.
1.11. Da exclusão dos cálculos de parcelas indevidas por não compor legalmente a base contributiva.
1. Para servidores com direito adquirido até 31/12/2003.
2. Para servidores com direitos adquiridos a partir de 01/01/2004.
3. Para servidores com direito a aposentadoria em regra de transição.
4. Para servidor com direito a aposentadoria especial.
5. Cálculo do abono.
6. Da opção tácita ou presumida.
7. Da Responsabilidade do ônus.
8. Da retroatividade do direito à concessão e da prescrição dos efeitos financeiros.
9. Das situações que implicam cancelamento do abono.
10. Da possibilidade de aposentar em outra modalidade diversa da que garantiu o Abono.
11. Do direito ao abono em decorrência de nomeação em outro cargo efetivo sem quebra do vínculo.
1. Regra Geral
2. Regras de Transição;
3. Direito Adquirido
4. Aplicação das regras do RGPS ao RPPS
5. Acumulação de Benefícios
41/2003; 47/2003 E LEIS Nºs: 8.112/90; 10.887/04; 11.784/08 e MP 664/2014.
1. Dependentes previdenciários
2. Da vigência e limite da pensão por morte.
3. Da pensão provisória
4. Da união estável como entidade familiar
5. Da dependência econômica
6. Do pagamento da pensão conforme expectativa de sobrevida
7. Da carência e exceções do benefício
8. Da ordem de preferência dos beneficiários
9.Tempo mínimo de contribuição, de casamento e de união estável
10. Duração da pensão
11. Reversão da cota da pensão
12. Da perda da qualidade de beneficiário
13. Da extinção da pensão
14. Do cálculo do Valor da pensão e reajuste
14.1. Cálculo vigente a partir de 05/10/1988 até 19/02/2004
14.2. Cálculo vigente a partir de 20/02/2004
15. Do reajuste dos benefícios – RPPS
15.1. Com paridade
16.2. Sem paridade
17. Da acumulação do benefício da pensão
18. Procedimentos quanto aos atos praticados na vigência da MP 664/2014
19. EC 103/2019

Instrutores

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Vânia Prisca Dias
Instrutora
Ex assessora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Especialização em Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos para a Administração Pública - Universidade de Brasília (1992). Bacharel em Administração de Empresas – Universidade de Brasília (1978/1982) e acadêmica do curso de Direito na UniDF. Atuou como Coordenadora-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação de Normas, no período de 2004/2009. Integrou o Grupo de Trabalho da Casa Civil/Ministério do Planejamento relativo à consolidação, atualização e revisão da legislação federal afeta a área de recursos humanos. Leciona há mais de 15 anos sobre legislação de pessoal, incluindo a reforma previdenciária.

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AMBIENTE:

Curso ministrado em plataforma de videoconferência, totalmente ao vivo.

ACESSO:

Após a inscrição e confirmação de pagamento o participante receberá e-mail com instruções de acesso ao ambiente virtual e plataforma de videoconferência.

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Replay: As aulas poderão ser assistidas por até 2 dias após a sua realização.

METODOLOGIA:

O curso será ministrado através de videoconferência, 100% ao vivo, em plataforma de transmissão online, com interação através de chat e possibilidade de participação ao vivo na transmissão, aulas expositivas e apostila em formato digital.

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:

A inscrição será confirmada mediante envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização de fornecimento, depósito ou outra forma de comprovação do pagamento. O cancelamento da inscrição, por parte do participante, poderá ser realizado no máximo 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização do curso online, sendo que, após este prazo, deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior. A One Cursos reserva-se o direito em adiar, reagendar ou cancelar os cursos online se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes em caso fortuito ou força maior, o que não caracterizará infração administrativa ou civil, ficando isenta de qualquer sanção, indenização ou reparação (material e moral). Observação: Ao CONTRATANTE que vier a desistir da participação após o prazo de cancelamento da inscrição, independente da fase ou etapa, não será possível qualquer devolução de valores pagos e nem o cancelamento da nota de empenho.

Dados da Instituição

IOC Capacitação LTDA
CNPJ: 10.825.457/0001-99
Inscrição Estadual: 07.520.699/001-64
Bradesco AG: 0606 Conta Corrente: 569906-1

TELEFONES

(61) 3224-0785 | (61) 3223-8360 | (61) 3032-9030
Emails: inscricao@onecursos.com.br / ionecursos@gmail.com / inscricao@onecursos.com.br

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