João Pessoa/PB - 27/04/2026 a 30/04/2026

Curso Presencial: A Gestão por Competências na Administração Pública Municipal, Estadual, Federal, no poder Legislativo e Judiciário.

Atualizado com Lei 14.133/2021, promover Gestão por Competências e Designar Agentes Públicos para o Desempenho das Funções Essenciais à Execução desta Lei.
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Carga Horária do Curso

João Pessoa/PB - 32 horas - Horário: 8h30 às 18 horas

Locais de Realização

João Pessoa/PB - 27/04/2026 a 30/04/2026 - Local: A Informar

Apresentação

Desde 1995, com o Plano de Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, o Estado Brasileiro vem se consolidando como o conjunto das instituições que busca estar a serviço do cidadão.
Atualmente, há um esforço concentrado para desenvolver a governança pública. Ela, pela definição do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, consiste no conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Em termos práticos, ela compreende tudo o que uma instituição pública faz para assegurar que sua ação esteja direcionada para objetivos alinhados aos interesses da sociedade (Guia da Política de Governança Pública do Governo Federal).
Nessa perspectiva, resumidamente, a Governança Pública é o sistema que compreende os mecanismos institucionais para o desenvolvimento de políticas públicas que garantam que os resultados desejados pelos Cidadãos, e demais entes da vida pública, sejam definidos e alcançados. (IBGP, 2014).
Destacamos os 6 pilares da Governança:
a)    Garantir as competências necessárias ao exercício do cargo de seus funcionários/empregados públicos. Para tal é fundamental a implantação da Gestão por Competências.
Sobre esse aspecto a Lei 14.133/2021, no Art. 7º, é taxativa ao afirmar que “caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos”.
b) Garantir o comportamento ético de seus líderes, funcionários/empregados de acordo com o estabelecido no código de conduta (Compliance);
c)  Segregar funções críticas; Significa evitar o acúmulo de atribuições para uma pessoa, visando diminuir falhas e conflitos de interesses;
d)  Monitorar e avaliar continuamente a estratégia e a gestão da organização;
e)  Gerenciar Riscos;
f)  Garantir a transparência, a prestação de contas e a apuração de indícios de irregularidade, com a devida responsabilização em caso de comprovação (Accountability).
Assim, o primeiro passo e fundamental que a Alta Administração precisa dar para viabilizar a Governança Pública é capacitar os funcionários/empregados públicos para resolverem “as dores” dos cidadãos alinhadas com a organização e os gestores.
Não basta contratar “cursos” para os servidores como a maioria faz.  Este método está comprovado que não dá certo, pois é feito, na maior parte, para resolver problemas pontuais e sem nenhuma cientificidade. Qual o caminho?
As capacitações agora precisam ser desenvolvidas após a implantação da Gestão por Competências. Ela se inicia com o Mapeamento das Competências da instituição (Estado, Prefeitura, Secretarias, Órgãos, Autarquias, Empresas Públicas e de Economia Mista) e dos Servidores/Empregados Públicos. Serão identificadas as competências institucionais (da instituição e as demandadas pela Alta Administração) e as individuais (servidores/empregados) que estes atores possuem e quais precisarão para resolver os problemas do cotidiano e de médio prazo. Após a implantação da Gestão por Competências, a instituição terá um quadro claro de quais competências devem ser desenvolvidas e, portanto, quais capacitações precisam ser contratadas. Ela é condição sine qua non da Governança Pública.
A Gestão por Competências é uma inovação organizacional muito recente e a maioria dos Estados, Prefeituras, Órgãos, Autarquias, Empresas Públicas e de Economia Mista  ainda não a implantaram. A literatura científica moderna em administração de organizações corrobora que um passo fundamental para a resolução dos problemas sobre as competências dos servidores/empregados, ocorre quando elas estão alinhadas com a estratégia da organização.
Assim sendo, o curso proposto, como demonstrado mais adiante, capacitará as pessoas para compreenderem os aspectos essenciais  da Gestão por Competências para que possam, a partir do mesmo, buscar formas de implantar essa metodologia completa do desenvolvimento de pessoas em suas organizações.

Objetivo

Ao final do evento, espera-se que os participantes sejam capazes de: Compreender alguns aspectos das experiências de implantação da gestão por competências no setor público, abarcando o executivo, legislativo e judiciário.  
Discutir a inserção da noção de competência no contexto organizacional da administração pública nos três poderes;
Identificar as principais mudanças na organização e produção do trabalho e seus impactos nas organizações.
Reconhecer a importância e as contribuições da gestão por competências para aprimoramento das práticas de gestão de pessoas.

Público Alvo

Secretários de Administração, de Planejamento, Diretores de RH da Administração Indireta, Autárquica, Fundacional do Poder Executivo, Diretores de RH do Poder Legislativo, do Judiciário, dos Tribunais de Contas,  Conselheiros, Diretores e Chefes da área de Recursos Humanos dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas.

Programação do Curso

Análise documental, observação, entrevista, grupo foco e questionário
Exposição dialogada, exercícios práticos, trocas de experiências e grupos de discussão.

Instrutores

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João Raimundo Alves dos Santos
Instrutor
É Mestre em Educação pela UNICAMP SP; MBA em Recursos Humanos; Graduado em Filosofia e Pedagogia (com habilitação em Psicologia). Professor, Coach de Vida e Analista Comportamental pela Sociedade Latino-Americana de Coach (SLAC); Professor Universitário. Realiza consultorias e implanta a Educação Corporativa, Gestão de Pessoas por Competências para as organizações públicas e privadas, alinhada à Missão, Visão e Valores. Elabora o Plano de Desenvolvimento Institucional, Planos de Cursos e Avaliação Institucional em Escolas de Governo, Universidades Corporativas e em Instituições Educacionais - Ensino Médio, Técnico e Superior. Algumas experiências profissionais: exerce a função de Assessor de Educação Corporativa/Educacional /Coordenador de T&D do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER); Consultor de Educação Corporativa/Acadêmico/Pedagógico da Unitalentos – T&D e Educação de Talentos; Coordenador de cursos corporativos e professor da pós-graduação lato sensu no programa de formação de professores do Centro Universitário Unyleya; Representante no Fórum e membro da Comissão de Educação de Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas (Conselhão), Representante no Fórum e membro da Comissão de Educação dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS) e Representante no Fórum Nacional das Entidades da Saúde (FENTAS). Trabalhou com Moacir Gadotti na criação do Instituto Paulo Freire (IPF) e com Paulo Freire na criação e implantação do MOVA - SP - exercendo o cargo de Formador e Diretor-Presidente do IACEP/MOVA; Coordenou e ministrou a EJA no IPF; Foi Vice-Presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos - ABRH-DF; Consultor da UNESCO e ONU na área de Educação de Jovens e Adultos; Professor e colaborador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), da Escola de Administração Fazendária ESAF - em Educação Corporativa com foco em Gestão por Competências, T&D, Desenvolvimento Humano e Organizacional (DHO) e Formação de Professores; Coordenou a educação corporativa/acadêmico/cursos da área de gestão da Escola de Gestão Universa/HSM/Universidade Católica de Brasília; Exerceu a função de Diretor Geral Adjunto da Faculdade de Tecnologia Paulo Freire FATEP; Diretor da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Sindicato dos Professores (APEOESP) de São Paulo; Foi Membro do Comitê Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (CONPEP/SETEC/MEC). Já implantou ou desenvolveu trabalho sobre Gestão por Competências, dentre outras, nas seguintes empresas: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA; Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; Receita Federal do Brasil; Tribunal Superior do Trabalho – TST; Instituto Federal de Educação do Sudeste de Minas - IFSUDESTE; Sindicato de Processamento de Dados - SINDPD-DF; Faculdades Sumaré -SP; Fundação Luiz Magalhães – BA; Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; Fundação Nacional de Saúde - FUNASA; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO; Ministério da Saúde; Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA - Mútua; Prefeitura de Coração de Jesus – MG; Polícia Rodoviária Federal - PRF; Universidade Federal de Alagoas – UFAL; Universidade Federal do Ceará – UFCE; Prefeitura de Itamarandiba – MG; Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM.

Dados da Instituição

ONE CURSOS - Treinamento, Desenvolvimento e Capacitação LTDA
CNPJ: 06.012.731/0001-33
Inscrição Estadual: 07.450.679/001-48
Bradesco AG: 0606 Conta Corrente: 561939-4

TELEFONES

(61) 3224-0785 | (61) 3223-8360 | (61) 3032-9030
Emails: inscricao@onecursos.com.br / ionecursos@gmail.com / inscricao@onecursos.com.br

Condições Gerais de Contratação

Assegure sua participação e colabore para a viabilização do evento, efetuando sua inscrição com até 3 (três) dias de antecedência para cursos realizados em Brasília e 7 (sete) dias para cursos realizados em outros Estados. A One Cursos confirmará os eventos com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. Obs.: A inscrição será confirmada somente após o envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de pagamento.

A One Cursos reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.

Por parte do treinando

O cancelamento da inscrição por parte do treinando deverá ser realizada com 3 (três) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

Todos os Programas da ONE CURSOS poderão ser realizados "in company" por todo o Brasil.

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LEI 14.133/21 Decreto nº 9.203/2017
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