Online/Presencial: 27/11/2025 a 28/11/2025

Curso Híbrido: Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com Enfoque Aplicado de acordo com o Novo Decreto nº 11.878/2024

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Carga Horária do Curso

Online/Presencial: Brasília/DF - 16 horas - Horário: 8h30 às 12h30 e 14h às 18h

Locais de Realização

Online/Presencial: Brasília/DF - Centro de Treinamento One Cursos - 27/11/2025 a 28/11/2025

Apresentação

O credenciamento é uma alternativa eficiente e está em evolução. A Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.878/2024 trazem novidades e diretrizes para seu uso, apresentando mudanças significativas. No entanto, a lacuna da Lei nº 13.303/2016 exige cuidados por parte das estatais.
Compreender quando e como utilizar o credenciamento é fundamental para evitar irregularidades legais e otimizar as contratações públicas.
Este curso visa capacitar profissionais no manejo eficiente do credenciamento, tratando das situações em que é cabível; do passo a passo, dos fluxos e procedimentos para a implementação; dos pontos de destaque e das melhores práticas a serem adotadas, incluindo a fiscalização e o acompanhamento da execução, com destaque para os procedimentos do Decreto nº 11.878/2024 e para as orientações recentes de órgãos de controle. O tema será tratado de acordo com o regime da nova Lei de Licitações e o regime de contratações das estatais.
Participe para dominar este instrumento vital nas contratações públicas e atualizar-se sobre práticas recomendadas, fiscalização e acompanhamento de execução!

Objetivo

Motivos para participar deste curso: compreender a definição de credenciamento como procedimento auxiliar, identificando as hipóteses de cabimento, inclusive pelas estatais.
Entender dicas e boas práticas para o aprimoramento do Regulamento no regime das empresas estatais.
Conhecer as novidades da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.878/2024, assim como aplicar o credenciamento conforme o regime de contratação das estatais.
Conhecer o passo a passo, os fluxos e os procedimentos a serem observados para a instituição do credenciamento.
Discutir as diretrizes para um balizamento seguro do cabimento do credenciamento, conforme a disciplina legal e os precedentes de tribunais de contas.
Resolver casos práticos e questões polêmicas do dia a dia. Trocar ideias com outros profissionais que atuam com o tema e com professores especialistas.

Público Alvo

Integrantes das comissões de contratação; Agentes de contratação e equipes de apoio; Agentes que atuam no planejamento/fase preparatória das contratações; Assessoria e procuradoria jurídica;Auditoria interna; Integrantes do controle interno e externo
Demais agentes que atuam nos processos de credenciamento da Administração, inclusive empresas estatais.

Programação do Curso

A) Como a Lei nº 14.133/2021 definiu o credenciamento?
Quando esse instituto é cabível de acordo com a Lei nº 14.133/2021?
Depende de prévia regulamentação nos estados e municípios?
B) Quais as orientações e boas práticas para as estatais no que se refere à estruturação e ao aprimoramento do Regulamento?
C) Quem está vinculado ao Decreto nº 11.878/2024 e quais objetos não estão abarcados?
D) Como interpretar a Lei nº 14.133/2021, art. 74, inc. IV, quando define o cabimento do credenciamento para "objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento”?
E) Quais as hipóteses de cabimento do credenciamento de acordo com o art. 79 da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.878/2024?
Como entender:
1 - As contratações paralelas e não excludentes;
2- As contratações a critério de terceiro;
3 - os mercados fluidos?
F) Quando será o caso de contratar o leiloeiro oficial por credenciamento ou pregão (art. 31, § 1º)?
G) A oscilação de preços em determinados setores, como o de materiais para manutenção predial, caracteriza mercado fluido para fins de credenciamento?
H) Quais as orientações para a contratação de serviços de intermediação e gerenciamento de benefício para auxílio-alimentação/refeição diante da vedação a taxas negativas previstas na Lei nº 14.442/2022?
O credenciamento seria uma solução?
Qual o entendimento do TCU sobre o tema?
I) Serviços advocatícios podem ser contratados por credenciamento?
J) É possível realizar credenciamento para contratação de profissionais do setor artístico?
É possível realizar um credenciamento ainda que o caso não se amolde exatamente aos incisos do art. 79 da Lei nº 14.133/2021 e ao Decreto nº 11.878/2024?
L) Há uma tendência na ampliação do cabimento do credenciamento. Quais as diretrizes para um balizamento seguro considerando a disciplina legal e os precedentes de tribunais de contas sobre o tema? Quais acórdãos do TCU merecem destaque?
M) É necessário instruir o processo administrativo para fins de credenciamento, observando o disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021?
N) Nas contratações por credenciamento, devem ser elaborados estudo técnico preliminar (ETP) e termo de referência (TR). Deve haver a fase de análise/gestão de riscos dentro do planejamento da contratação? Quais as especificidades dessa etapa?
O) De acordo com o Decreto nº 11.878/2024, como deve ser a motivação no planejamento para a escolha pelo credenciamento?
P) Como formalizar os atos envolvidos no credenciamento: edital de convocação, regulamento, contratos,termos de credenciamento?
Q) Quais as especificidades do edital de credenciamento? Qual a tratativa do Decreto nº 11.878/2024? Onde deve ser divulgado o edital?
R) De acordo com o Decreto nº 11.878/2024:
1 - Quem está impedido de participar do credenciamento?
2 - Quais documentos de habilitação podem ser exigidos?
S) Qual o passo a passo, os fluxos e os procedimentos a serem observados para a instituição do credenciamento?
Quais as fases do credenciamento de acordo com o Decreto nº 11.878/2024?
T) É possível definir um prazo para o credenciamento de interessados? O credenciamento deve ficar
permanentemente aberto? É possível suspender o credenciamento mediante justificativa?
U) É possível limitar os credenciados? Essa possibilidade é compatível com o credenciamento?
V) Como ocorre a impugnação do edital de credenciamento e a fase recursal?
Qual a tratativa do Decreto nº 11.878/2024 sobre esse tema?
W) Quais os mecanismos para a escolha do prestador/executor (ordem de contratação) e para a distribuição das demandas?
X) O sorteio é compatível com o credenciamento?
W) Como devem ser definidos a forma e os valores de remuneração e eventuais critérios de reajustamento?
Z) Existem especificidades com relação aos contratos que decorrem de credenciamento? Quais os pontos de destaque e as boas práticas a serem adotadas, inclusive na fiscalização e no acompanhamento da execução?
É possível autorizar a subcontratação ou a cessão contratual de contrato oriundo de credenciamento?
Podem as partes, a qualquer momento, desistir do credenciamento? De acordo com o Decreto nº 11.878/2024, em que casos pode acontecer o descredenciamento?
É possível realizar um credenciamento compartilhado?

Instrutores

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Thiago Bergmann de Queiroz
Instrutor
Mestre em Administração, área de concentração Finanças, pela Universidade de Brasília. Bacharel em Ciências Contábeis e licenciado em Matemática também na Universidade de Brasília. Analista Judiciário, especialidade Contabilidade, no tribunal Superior Eleitoral com atuação nas áreas de auditoria e de licitações e contratos. Atua na Gestão de Atas de Registro de Preços, nos contratos de prestação de serviços de alocação de postos de serviços e contratos com formação de preços diferenciados. Professor com atuação na Educação básica e Superior, nas modalidades presenciais e à distância, e em cursos preparatórios para vestibulares e concursos.
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Corpo Docente da One Cursos
Instrutor/Instrutora
Instrutor e palestrante em nível nacional, com experiência no programa proposto.

Dados da Instituição

IOC Capacitação LTDA
CNPJ: 10.825.457/0001-99
Inscrição Estadual: 07.520.699/001-64
Bradesco AG: 0606 Conta Corrente: 569906-1

TELEFONES

(61) 3224-0785 | (61) 3223-8360 | (61) 3032-9030
Emails: inscricao@onecursos.com.br / ionecursos@gmail.com / inscricao@onecursos.com.br

Condições Gerais de Contratação

Assegure sua participação e colabore para a viabilização do evento, efetuando sua inscrição com até 3 (três) dias de antecedência para cursos realizados em Brasília e 7 (sete) dias para cursos realizados em outros Estados. A One Cursos confirmará os eventos com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. Obs.: A inscrição será confirmada somente após o envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de pagamento.

A One Cursos reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.

Por parte do treinando

O cancelamento da inscrição por parte do treinando deverá ser realizada com 3 (três) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

Todos os Programas da ONE CURSOS poderão ser realizados "in company" por todo o Brasil.

Entre em contato conosco!

14.133/2021.
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