João Pessoa/PB - 04/05/2026 a 06/05/2026
- 06/07/2026 a 08/07/2026
Recife/PE - 04/11/2026 a 06/11/2026

Curso Presencial: Previdência dos Servidores Públicos: Cálculos de Aposentadorias e Pensões.

Reforma da Previdência (EC 103/2019) e RPPS (Portaria MTP 1.467/2022). Regra Geral, Regras de Transição e Disposições Transitórias. Direito Adquirido. Aposentadorias Especiais. Abono de Permanência. Pensões Previdenciárias. Acumulação de Benefícios.
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Carga Horária do Curso

João Pessoa/PB - 21 horas - Horário: 1º e 2º dia: 8h30 às 12h30 e 13h30 às 18h e 3º dia: 8h30 às 12h30
- 21 horas - Horário: 1º e 2º dia: 8h30 às 12h30 e 13h30 às 18h e 3º dia: 8h30 às 12h30
Recife/PE - 21 horas - Horário: 1º e 2º dia: 8h30 às 12h30 e 13h30 às 18h e 3º dia: 8h30 às 12h30

Locais de Realização

João Pessoa/PB - 04/05/2026 a 06/05/2026 - Local: A informar
- 06/07/2026 a 08/07/2026 - Local: A informar
Recife/PE - 04/11/2026 a 06/11/2026 - Local: A informar

Apresentação

Regra Geral, Regras de Transição e Disposições Transitórias. Direito Adquirido. Aposentadorias Especiais. Abono de Permanência. Pensões Previdenciárias. Acumulação de Benefícios. Reforma da Previdência.

Objetivo

Visa esclarecer as significativas modificações introduzidas pela recente Reforma da Previdência no serviço público, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, destacando a regra geral (disposições transitórias), as regras de transição e do direito adquirido. Aborda, também, as ECs 88/15, 70/12, 47/05, 41/03, 20/98 e Portaria MTP 1.467/2022, que foi alterada pelas NOVAS Portarias MPS nºs 1.180/2024 e 1.499/2024, possibilitando a aquisição de conhecimentos para operacionalizar a concessão, o cálculo, o reajustamento e o controle das aposentadorias e pensões por morte.
Esclarece os aspectos relacionados com as Aposentadorias Especiais para servidores com deficiência, em atividade de risco ou sujeitos a agentes prejudiciais à saúde.
Aborda as Leis Federais 13.846/19 e 13.135/15, que introduziram alterações na pensão por morte.
Proporciona conhecimento da legislação constitucional e infraconstitucional acerca da matéria, bem como da doutrina e jurisprudência atualizadas, incluindo estudos de casos e simulações.

Público Alvo

Profissionais que lidam com a Previdência dos Servidores Públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS) ou que pretendam adquirir conhecimentos sobre o assunto, tais como integrantes dos setores de gestão de pessoas, cadastro, folha de pagamento, análise de processos de concessão, manutenção e pagamento de benefícios previdenciários, atendimento aos servidores, consultoria/assessoria jurídica, financeiro, controle interno, controle externo, outros.

Programação do Curso

Regime Jurídico de Trabalho e Regime Previdenciário
Regras Constitucionais para Concessão dos Benefícios Previdenciários de Aposentadorias dos Servidores Públicos (segundo a recentíssima EC 103/19 e as ECs 88/15, 70/12, 47/05, 41/03 e 20/98):
a) Regra do Direito Adquirido
b) Regras de Transição
c) Regra Geral (Disposições Transitórias)
a) Tempo de serviço
b) Tempo fictício
c) Tempo de contribuição
d) Tempo de efetivo exercício no serviço público
e) Tempo de efetivo exercício no cargo efetivo
f) Tempo de efetivo exercício para as aposentadorias especiais do §4º do art. 40 da CF
a) Com base nas normas vigentes para aposentadorias com direito adquirido até 16/12/98
b) Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo, para aposentadorias com direito adquirido no período de 16/12/98 a 31/12/03
c) Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo, para aposentadorias com direito implementado no período de 31/12/03 a 19/02/04
d) Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo, para aposentadorias com fundamento no art. 6º da EC 41/03 e no art. 3º da EC 47/05
e) Com base na remuneração de contribuição, para aposentadorias com requisitos implementados a partir de 20/02/04 – Regra Geral e Regra de Transição do art. 2º da EC 41/03
f) Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou na remuneração de contribuição, para aposentadorias com fundamento nas Regras de Transição do art. 4º e do art. 20 da EC 103/2019
g) Com base na remuneração de contribuição, para aposentadorias com requisitos implementados a partir da publicação da EC 103/2019 – Regra Geral
a) Dependentes previdenciários
b) Formas de cálculo
c) Integralidade x Aplicação de redutor
d) Tempo mínimo de contribuição, de casamento e de união estável
e) Duração da pensão
f) Habilitação posterior ou superveniente
g) Rateio, reversão, extinção
Reajustamento de aposentadorias e pensões por morte
a) Reajuste pela inflação x Paridade
b) ADI 4582/11
I. Exposição a agentes prejudiciais à saúde
a. Súmula Vinculante 33 (2014) do STF (Mandados de Injunção)
b. Art. 57 da Lei 8.213/91 do RGPS (INSS)
c. Portaria MTP 1.467/22,que foi alterada pelas NOVAS Portarias MPS nºs 1.180/2024 e 1.499/2024.
d. Instrução processual
e. LTCAT
f. PPP
g. Conversão de tempo
h. Cálculo dos proventos
i. Abono de permanência
j. EC 103/19 (arts. 10 e 21)
II. Servidor com deficiência
a. Mandados de Injunção
b. Lei Complementar Federal 142/13 do RGPS (INSS)
c. Portaria MTP 1.467/22
d. Avaliação médica e funcional da deficiência. Grau de deficiência
e. Ajuste de tempo
f. Cálculo dos proventos
g. EC 103/19 (art. 22)
III. Atividades de risco
a. Mandados de Injunção
b. LCF 51/85, alterada pela LCF 144/14 – Policial
c. Portaria MTP 1.467/22
d. Cálculo dos proventos
e. EC 103/19 (arts. 5º e 10)
a) Contribuição previdenciária
b) Abono de permanência
c) Cessão/Licença/Afastamento
d) Verbas incorporáveis e não incorporáveis
e) Acumulação de cargos e de benefícios previdenciários
f) Aposentadorias especiais do §4º do artigo 40 da Constituição Federal (servidores com deficiência, atividades de risco e prejudiciais à saúde)
g) Contribuição previdenciária e aposentadoria do cargo comissionado, do contratado temporariamente e do agente político
h) União estável, união homoafetiva e concubinato
i) Teto remuneratório constitucional
j) Certidões de Tempo de Contribuição – Portaria MTP 1.467/22
Emenda Constitucional 103/19 – Reforma da Previdência (ADIs e esclarecimento de dúvidas).
Portaria MTP 1.467/22 – Consolidação das normas dos RPPS
Portarias SGP/SEDGG/ME 4.645/22 (pensão) e 10.360/22 (aposentadoria)
Instrução Normativa INSS 128/22
Exercícios e estudos de casos.

Instrutores

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Maurício Benedito
Instrutor
Pós-graduado em Gestão Governamental – UPE/FCAP. Professor de Pós-Graduação em Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da Faculdade UNYLEYA (UNYEAD Educacional). Instrutor da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda – ESAF/MF (incorporada à Escola Nacional de Administração Pública - ENAP). Auditor Fiscal do Tesouro Estadual da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, tendo atuado como Diretor Executivo de Administração Financeira. Exerceu, de 2002 a 2022, o cargo de DIRETOR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE. Coautor do livro “O Regime Previdenciário do Servidor Público de Acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019 - Reforma da Previdência. Editora Foco Jurídico, 2ª edição, 2022”.
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Corpo Docente da One Cursos
Instrutor/Instrutora
Instrutor e palestrante em nível nacional, com experiência no programa proposto.

Dados da Instituição

IOC Capacitação LTDA
CNPJ: 10.825.457/0001-99
Inscrição Estadual: 07.520.699/001-64
Bradesco AG: 0606 Conta Corrente: 569906-1

TELEFONES

(61) 3224-0785 | (61) 3223-8360 | (61) 3032-9030
Emails: inscricao@onecursos.com.br / ionecursos@gmail.com / inscricao@onecursos.com.br

Condições Gerais de Contratação

Assegure sua participação e colabore para a viabilização do evento, efetuando sua inscrição com até 3 (três) dias de antecedência para cursos realizados em Brasília e 7 (sete) dias para cursos realizados em outros Estados. A One Cursos confirmará os eventos com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. Obs.: A inscrição será confirmada somente após o envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de pagamento.

A One Cursos reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.

Por parte do treinando

O cancelamento da inscrição por parte do treinando deverá ser realizada com 3 (três) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

Todos os Programas da ONE CURSOS poderão ser realizados "in company" por todo o Brasil.

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