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Curso Presencial: Governança Pública - Novas Orientações de Política de Governança pelo Decreto 9.203/2017.

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Apresentação

Uma Nova Diretriz na Administração Pública ou apenas mais um modismo?
Atualizado com o Novo Decreto nº 9203/2017, que dispõe sobre a Política de Governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Objetivo

Fazer mais e melhor com menos recursos! Esse é o desafio da Administração Pública em um cenário que apresenta a necessidade de entrega de melhores serviços ao cidadão aliada ao aprimoramento da eficiência organizacional.
Governança, nesse cenário, é expressão essencial quando tratamos da necessidade de alinhamento da atuação das organizações às expectativas de resultado esperados por todas as partes interessadas.
A matéria apresenta tamanha relevância no cenário brasileiro atual que foi publicado o Decreto 9.203/2017 que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, cujas diretrizes estão totalmente incorporadas ao conteúdo programático do curso.
Além disso, o curso está totalmente alinhado às práticas de governança apresentadas no Referencial Básico de Governança Aplicado a Órgãos e Entidades da Administração Pública publicado pelo Tribunal de Contas da União.

Público Alvo

Este treinamento destina-se à capacitação técnica e gerencial de todos servidores públicos que atuam ou pretendem agir com foco na governança e na gestão por resultados na Administração Pública.

Programação do Curso

1.1. Origem da governança e Teoria da Agência.
1.2. Conceitos e importância da governança nas organizações.
2.1. Teoria da Agência no setor público.
2.2. Importância da governança nas organizações públicas e seu papel na geração de valor público.
2.3. Princípios e diretrizes para uma boa governança.
3.1. Funções da governança e da gestão.
3.2. Como a governança e a gestão se relacionam para o alcance de resultados institucionais.
3.3. Sistema de governança no setor público: instâncias e responsabilidades.
4.1. Princípios e diretrizes
4.2. Mecanismos
4.3. Instâncias de governança e respectivas responsabilidades
4.4. Sistema de gestão de riscos
4.5. Programa de integridade
5.1. Liderança:
5.1.1. Componentes da liderança e práticas de governança associadas.
5.1.2. Quem é e qual o papel da alta administração.
5.1.3. Boas práticas em liderança:
a) seleção, capacitação e avaliação de desempenho e reconhecimento dos membros da alta administração;
b) gestão da ética e tratamento de conflitos de interesse;
c) avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão e do sistema de gestão de riscos e controle interno;
d) estabelecimento do sistema interno de governança, com as instâncias internas de governança e delegação de competências e reserva de poder;
e) balanceamento de poder e segregação de funções.
5.1.5. Avaliação do estágio de capacidade em liderança.
5.2. Estratégia:
5.2.1. Componentes da estratégia e práticas de governança associadas.
5.2.2. Importância da estratégia.
5.2.3. Boas práticas em estratégia:
a) estabelecimento de canais de comunicação e relacionamento efetivo com as partes interessadas;
b) promoção da participação social na governança;
c) estabelecimento de um modelo de gestão da estratégia e da estratégia da organização;
d) monitoramento e avalição da execução da estratégia.
5.2.4. Quem são as partes interessadas.
5.2.5. Avaliação do estágio de capacidade em estratégia.
5.3. Controle:
5.3.1. Componentes do controle e práticas de governança associadas.
5.3.2. Importância do controle.
5.3.3. Boas práticas em controle:
a) a) estabelecimento, monitoramento e avaliação do sistema de gestão de riscos e controle interno;
b) b) estabelecimento da função de auditoria interna, independente, proficiente e que agregue valor à organização;
c) c) transparência e prestação de contas;
d) d) avaliação da imagem e da satisfação das partes interessadas;
e) e) apuração e responsabilização por irregularidades.
5.3.4. Avaliação do estágio de capacidade em controle.
6.1. Identificação das principais oportunidades de melhoria da governança nas organizações
6.2. Elaboração de plano de ação com medidas que podem ser adotadas pela organização para aperfeiçoar seu estágio de capacidade em governança
Aulas expositivas, atividades de análise e construção em grupo

Instrutores

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Daniel Luiz de Souza
Instrutor
Auditor Federal de Controle Externo do TCU atua na área de planejamento há mais de dez anos. Atualmente exerce o cargo de Diretor de Planejamento Institucional do TCU. Formado em Administração de Empresas. Especialista em Gestão Estratégica de Pessoas e em Planejamento Estratégico para o Setor Público. Ministrou diversos cursos sobre liderança e gestão da estratégia promovidos pela Escola Corporativa do TCU e por outras instituições públicas. Diretor responsável pela elaboração do “Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública” e pela Cartilha “10 Passos para a Boa Governança”, ambos do Tribunal de Contas da União. Coautor do livro “Gestão e governança pública para resultados – uma visão prática” (Editora Fórum, 2017 – 1ª edição).

Dados da Instituição

ONE CURSOS - Treinamento, Desenvolvimento e Capacitação LTDA
CNPJ: 06.012.731/0001-33
Inscrição Estadual: 07.450.679/001-48
Bradesco AG: 0606 Conta Corrente: 561939-4

TELEFONES

(61) 3224-0785 | (61) 3223-8360 | (61) 3032-9030
Emails: inscricao@onecursos.com.br / ionecursos@gmail.com / inscricao@onecursos.com.br

Condições Gerais de Contratação

Assegure sua participação e colabore para a viabilização do evento, efetuando sua inscrição com até 3 (três) dias de antecedência para cursos realizados em Brasília e 7 (sete) dias para cursos realizados em outros Estados. A One Cursos confirmará os eventos com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. Obs.: A inscrição será confirmada somente após o envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de pagamento.

A One Cursos reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.

Por parte do treinando

O cancelamento da inscrição por parte do treinando deverá ser realizada com 3 (três) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

Todos os Programas da ONE CURSOS poderão ser realizados "in company" por todo o Brasil.

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