Brasília/DF - 20/10/2025 a 22/10/2025

Curso Presencial: Prático de Legislação de Pessoal Lei nº 8.112/90 no Serviço Público - Atualizado pela EC 103/2019, Portaria MTP 1.467/2022, que foi alterada pelas Portarias MPS nº 1.180/2024 e nº 1.499/2024, IN INSS 128/2022.

Atualizado pelas NOVAS Portarias MPS nº 1.180/2024 e nº 1.499/2024.
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Carga Horária do Curso

Brasília/DF - 24 horas - 8h30 às 12h30 e 14h às 18h

Locais de Realização

Brasília/DF - 20/10/2025 a 22/10/2025 - Local: Centro de Treinamento One Cursos

Apresentação

Curso prático sobre a Lei nº 8.112/90, atualizado pelas Leis nºs 11.784/08,11.907/09, 12.269/10, 12.527/11, 13.135/2015 e 13.846, de 2019. Atualizado com a Reforma da Previdência EC 103/2019, Emendas Constitucionais nºs. 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 103/19 e com a recém publicada Portaria MTP 1.467/2022, que foi alterada pelas Portarias MPS nº 1.180/2024 e nº 1.499/2024, IN PRES INSS 77/2015.

 

Objetivo

Aplicar corretamente a Lei 8.112/90 e a legislação complementar como instrumento de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública. O curso aborda conceitos e institutos relacionados ao regime jurídico do servidor público federal  e normas constitucionais referentes as normas gerais de aposentadoria e pensão.
As aulas esclarecem questões polêmicas e as possíveis interpretações, preparando os participantes para aplicação da legislação de pessoal de forma eficiente e segura.

 

Público Alvo

Servidores das Áreas de Recursos Humanos, Jurídica, Administrativa, Contábil e outras afins, de Órgãos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, extensivo aos Tribunais de Contas, Ministérios, Poderes e demais estudiosos do Direito Público.

 

Programação do Curso

1. Posse
Exercício
Estágio probatório
Estabilidade
2. Acumulação de cargos
3. FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO
Nomeação
Promoção
Progressão
Readaptação
Reversão
Aproveitamento
Reintegração
Recondução
4. FORMAS DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO
Exoneração
Demissão
Promoção
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
5. MOVIMENTAÇÃO
Cessão
Remoção
Redistribuição
6. VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Vencimento
Remuneração
Reposição ao erário
Substituição
Diárias
Indenização de Transportes
Ajuda de custo
Adicional Noturno
Gratificações
Férias
Auxílio Moradia
Insalubridade
7. LICENÇAS
Por motivo de doença em pessoa da família;
Afastamento do cônjuge ou companheiro;
Serviço militar;
Atividade política;
Capacitação;
Tratar de interesses particulares;
Mandato classista.
1 – HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES OCORRIDAS NAS REGRAS DE APOSENTADORIA
• Constituição Federal de 1988 – Redação Original;
• INTEGRAL – PROPORCIONAL – MAGISTÉRIO
• Emenda Constitucional nº 20/1998;
• Emenda Constitucional nº 41/2003;
• Emenda Constitucional nº 47/2005;
• Emenda Constitucional nº 70/2012;
• Emenda Constitucional nº 103/2019;
• Lei 10.887/2004; e
• Abono de Permanência
REFORMA PREVIDENCIÁRIA – EC 103/2019.
1.Normas aplicáveis aos benefícios
2.Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios do RPPS da União e dos entes federativos que adotarem as mesmas regras estabelecidas para os servidores federais pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019
3.Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios aposentadorias dos segurados dos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que não promoveram alterações. Vigência das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103, de 2019
Novo cálculo da média aritmética simples (art. 26 da EC 103/19);
1.O cálculo da média antes da reforma;
2.O cálculo da média após a reforma:
3.A média de 80%;
4.A média de 100%;
5.Reajuste;
6.Exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício
Definição e natureza jurídica;
Aposentadoria Voluntária:
Requisitos;
1.Cálculo;
Aposentadoria por Incapacidade Permanente:
3.3.2.1. Readaptação;
3.3.2.2. Requisitos;
3.3.2.3. Cálculo;
3.3.2.4. Cases
Definição e natureza jurídica;
Aposentadoria Voluntária:
Requisitos;
1.Cálculo;
Aposentadoria por Incapacidade Permanente:
3.3.2.1. Readaptação;
3.3.2.2. Requisitos;
3.3.2.3. Cálculo;
3.3.2.4. Cases;
VII - Aposentadoria compulsória;
3.3.1. A Emenda Constitucional 88/15;
3.3.2. A Lei Complementar 152/15;
3.3.3. Aposentadoria Compulsória após a reforma:
3.3.3.1. Requisitos;
3.3.3.2. Cálculo;
3.3.3.4. Cases;
REGRAS DE TRANSIÇÃO;
4.1. Definição;
4.2. A quem se aplicam;
4.3. O que garantem;
Regra de transição de pontos (art. 4º da EC 103/19):
4.5.1. Requisitos;
4.5.2. Cálculo;
4.5.3. Cases;
Regra de transição do pedágio (art. 20 da EC 103/19):
4.6.1. Requisitos;
4.6.2. Cálculo;
4.6.3. Cases;
Aposentadoria especial:
5.1. Aposentadoria Especial antes da reforma (§4º do art. 40 da CF/88):
5.1.1. Portador de Deficiência;
5.1.2. Atividade de risco;
5.1.3. Atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física
CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS
OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DO TCU ACÓRDÃO 1.176/PLENÁRIO e Portaria MTP 1.467/2022,que foi alterada pelas NOVAS Portarias MPS nºs 1.180/2024 e 1.499/2024,
1. Da base de cálculo
1.2. As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado.
1.3. Do percentual corresponde a 80% e 100% de todo o período contributivo.
1.4. Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
1.5. Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado.
1.6. Fórmula do cálculo
1.7. Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência.
1.8. Da remuneração contributiva facultativa ou opcional.
6. Pensão por morte (art. 23 da EC 103/19);
6.1. A lei 13.135/15;
6.2. A pensão por morte antes da reforma:
6.2.1. Falecimento do servidor antes e após a aposentadoria;
6.2.2. Cálculo do benefício;
6.2.3. Cases;
6.2.4. Contribuição previdenciária sobre o benefício;
6.3. A pensão por morte após a reforma:
7.3.2. Cessação e irreversibilidade das cotas pela perda da qualidade de dependente;
7.3.3. Duração da pensão e das cotas, qualificação e rol de dependentes;
7.3.4. Policiais que falecerem em decorrência de agressão;
7.3.8. Cálculo da pensão por morte de dependente inválido ou portador de deficiência;
7.3.10. Contribuição previdenciária sobre o benefício;
7.3.11. Revogação do § 21 do art. 20 da CF/88

Outras Informações

 

 

Instrutores

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Vânia Prisca Dias
Instrutora
Ex assessora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Especialização em Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos para a Administração Pública - Universidade de Brasília (1992). Bacharel em Administração de Empresas – Universidade de Brasília (1978/1982) e acadêmica do curso de Direito na UniDF. Atuou como Coordenadora-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação de Normas, no período de 2004/2009. Integrou o Grupo de Trabalho da Casa Civil/Ministério do Planejamento relativo à consolidação, atualização e revisão da legislação federal afeta a área de recursos humanos. Leciona há mais de 15 anos sobre legislação de pessoal, incluindo a reforma previdenciária.
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Corpo Docente da One Cursos
Instrutor/Instrutora
Instrutor e palestrante em nível nacional, com experiência no programa proposto.

Dados da Instituição

IOC Capacitação LTDA
CNPJ: 10.825.457/0001-99
Inscrição Estadual: 07.520.699/001-64
Bradesco AG: 0606 Conta Corrente: 569906-1

TELEFONES

(61) 3224-0785 | (61) 3223-8360 | (61) 3032-9030
Emails: inscricao@onecursos.com.br / ionecursos@gmail.com / inscricao@onecursos.com.br

Condições Gerais de Contratação

Assegure sua participação e colabore para a viabilização do evento, efetuando sua inscrição com até 3 (três) dias de antecedência para cursos realizados em Brasília e 7 (sete) dias para cursos realizados em outros Estados. A One Cursos confirmará os eventos com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. Obs.: A inscrição será confirmada somente após o envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de pagamento.

A One Cursos reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.

Por parte do treinando

O cancelamento da inscrição por parte do treinando deverá ser realizada com 3 (três) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

Todos os Programas da ONE CURSOS poderão ser realizados "in company" por todo o Brasil.

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